TJSP condena homem que matou filho e contou para esposa “aos risos”


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, em parte, a condenação de um homem pelo homicídio do próprio filho, em Ourinhos, no interior de São Paulo. A pena dele foi estabelecida para nove anos de prisão, em regime inicial fechado.

Segundo a decisão, o homem e o filho moravam juntos e tinham desavenças financeiras. No dia do crime, o condenado se revoltou ao saber que o filho estaria em um bar “gastando dinheiro”, sem arcar com seus compromissos. Então, ele decidiu dar golpes de faca contra o jovem.

O magistrado destacou a conduta do homem após o crime. De acordo com o processo, ele dizia há tempos que mataria o filho e “contou o delito aos risos” para a esposa, que era mãe da vítima.

“Não se vislumbrando irregularidade procedimental, nulidade processual ou aspecto de mérito a infirmar as conclusões que fundamentam a condenação, há de ser prestigiada e mantida. Portanto, fica mantida a condenação”, escreveu o magistrado, que também manteve o aumento da pena em razão da conduta social do réu, circunstâncias do crime e as consequências do delito.

A confissão do homem foi considerada atenuante para redimensionar a pena para nove anos de reclusão.



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