Uma postagem publicada no Instagram de uma emissora de rádio de Maceió deverá ser retirada do ar por determinação do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL). Em decisão liminar, o tribunal entendeu que o conteúdo apresentou uma informação de forma descontextualizada, com potencial para induzir o eleitorado a erro. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (10)…
Uma postagem publicada no Instagram de uma emissora de rádio de Maceió deverá ser retirada do ar por determinação do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL). Em decisão liminar, o tribunal entendeu que o conteúdo apresentou uma informação de forma descontextualizada, com potencial para induzir o eleitorado a erro.
A decisão foi proferida nesta quinta-feira (10) pelo desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, durante a análise de uma representação apresentada por um candidato ao Senado contra a emissora.
O caso envolve uma reportagem publicada no portal da empresa e uma postagem feita posteriormente no Instagram. Os conteúdos tratavam da localização do contato telefônico do candidato no celular de um investigado.
Na avaliação do relator, porém, houve diferença entre a forma como a informação foi apresentada no portal e na rede social. A publicação no Instagram foi considerada inadequadamente contextualizada, o que levou à determinação de sua retirada.
Já a reportagem publicada no site da emissora foi mantida. Segundo o conteúdo analisado pela Justiça Eleitoral, a matéria informou que não foram encontrados registros de mensagens ou ligações entre o candidato e o investigado.
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Distorção informativa que pode induzir o eleitor a erro
Já na postagem do Instagram, segundo a decisão, a manifestação da assessoria do candidato foi retirada e houve o acréscimo da hashtag “#conversas”. Para o relator, o uso do termo poderia sugerir a existência de diálogos entre o candidato e o investigado, embora a própria informação utilizada na reportagem apontasse a inexistência de registros de mensagens ou ligações.
“A supressão da resposta defensiva, somada à aposição de palavra-chave que insinua tratativas inexistentes, desnatura a função estritamente jornalística e cria distorção informativa apta a induzir o eleitorado a erro”, destacou o desembargador eleitoral na decisão.
O relator também ressaltou que a atuação da Justiça Eleitoral em matérias jornalísticas deve observar o princípio da intervenção mínima e preservar as liberdades de imprensa e de expressão. Por outro lado, destacou que essa proteção não alcança situações de grave descontextualização de fatos capazes de alterar seu sentido e levar o eleitorado a uma conclusão sem respaldo nos elementos apresentados.
Com a decisão, a emissora deverá retirar a postagem do Instagram no prazo de 24 horas e não poderá republicar ou impulsionar o mesmo conteúdo na forma considerada irregular. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.
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