O Tribunal do Júri de Maceió absolveu Luciana Lins Pinheiro da acusação de homicídio qualificado contra sua irmã, Quitéria Maria Lins Pinheiro. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira, 9 de abril de 2026, na 7ª Vara Criminal da Capital.
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Durante a sessão, os jurados responderam de forma afirmativa aos quesitos sobre a materialidade do crime, confirmando que a morte ocorreu. Entretanto, o Conselho de Sentença acolheu a tese da defesa de negativa de autoria.
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Com o reconhecimento de que a ré não praticou o crime, o juiz Yulli Roter Maia julgou improcedente a pretensão punitiva do Estado. A sentença determinou a absolvição formal da acusada nos termos do Código de Processo Penal.
O magistrado também revogou todas as medidas cautelares que haviam sido impostas a Luciana Lins Pinheiro no decorrer do processo. Como não havia prisão preventiva decretada, a ré teve sua liberdade plena confirmada após a leitura da decisão.
Este foi o segundo julgamento de Luciana pelo mesmo fato. O Ministério Público de Alagoas havia conseguido anular no Tribunal de Justiça uma decisão anterior que também terminou em absolvição, sob o argumento de que a medida contrariava as provas.
O crime investigado aconteceu no dia 12 de agosto de 2012, no bairro Gruta de Lourdes, em Maceió. Quitéria Maria Lins Pinheiro, então com 54 anos, foi morta dentro de sua residência com cinco disparos de arma de fogo.
As investigações apontaram que quatro tiros atingiram as costas da vítima e um atingiu a nuca. O inquérito indicou que o homicídio foi planejado e executado por terceiros mediante pagamento.
A acusação sustentava que a motivação do assassinato estava relacionada a uma dívida de R$ 5 mil envolvendo as duas irmãs. O Ministério Público apontava Luciana como a autora intelectual da morte da irmã.
Outras duas pessoas já foram condenadas por participação no caso. Klinger Lins Pinheiro Dias Gomes, sobrinho da vítima, e Mustafá Rodrigues do Nascimento, o executor, receberam penas superiores a 20 anos de prisão.
Klinger teria sido o responsável por articular a execução e contratar Mustafá pelo valor de R$ 1.500. Um terceiro suspeito também chegou a ser julgado anteriormente, mas foi absolvido após alegar desconhecimento do plano.
Durante os debates deste novo júri, a defesa de Luciana pediu a absolvição sustentando que ela não participou do crime. O Ministério Público requereu a condenação por homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa.
A decisão dos jurados é soberana e encerra a etapa de julgamento em primeira instância. Com a leitura da sentença no Salão do Tribunal do Júri, as partes foram notificadas dos prazos para eventuais recursos.



