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TSE autoriza que PT desvincule canal “Exército do Lula” da campanha


O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, autorizou, nesta sexta-feira (16/10), a coligação Brasil pronto para mais, formada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), PSB, PDT e Federação PSOL-Rede, a desvincular o canal do WhatsApp “Exército do Lula” da campanha eleitoral. A medida ocorre após o TSE aprovar novas regras em relação a canais no aplicativo de mensagens. 

O ministro, contudo, ressaltou que a decisão não analisa “a existência ou inexistência de vínculo entre o canal e a campanha”, que ainda será avaliada.

O canal, com quase 5 milhões de membros, se tornou alvo de uma disputa jurídica nos últimos dias. Nunes Marques chegou a determinar que ele fosse retirado do ar por duas vezes, a última condicionando a volta ao registro pela coligação como meio oficial de campanha. A equipe de Lula obdeceu.

Mas, nesta sexta, o TSE aprovou regras que definem que canais de WhatsApp devem ter vínculo às campanhas caso atendam a alguns critérios, como utilizar suporte das campanhas, divulgação de links pelos canais oficiais e recebimento de recursos dos partidos.

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do Metrópoles

A coligação de Lula alega que nenhum desses critérios é atendido pelo “Exército do Lula”. O canal foi criado e é administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG).

“Não se trata de estrutura oficial de campanha nem de disparo em massa de mensagens […] o administrador passou a usá-lo para manifestar apoio à candidatura presidencial, sem que a campanha tenha ingerência sobre o que nele é veiculado. […] O canal “Exército do Lula, no WhatsApp, não deve ser considerado canal de comunicação da campanha”, argumentou a chapa.

O ministro Nunes Marques entendeu que, como o registro foi feito devido a uma determinação do próprio TSE, a coligação tem o direito de pedir o desvinculamento do canal.

“Nesse novo contexto, considerando que a comunicação do endereço eletrônico do canal “EXÉRCITO DO LULA” foi realizada pela campanha em cumprimento à determinação anteriormente proferida nestes autos, é oportuno também facultar à coligação a possibilidade de reavaliar sua manutenção”, afirmou Nunes Marques.



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