TST decide nesta segunda sobre jornada para pais de autistas


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve concluir nesta segunda-feira (30/6) o julgamento de um caso que vai decidir sobre a possibilidade de jornada reduzida, sem corte de salário e sem compensação de horas, a servidores públicos com filhos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A tendência é que a Corte mantenha a tese já aprovada em maio deste ano, segundo a qual empregados públicos regidos pela CLT também têm direito à jornada especial, desde que haja comprovação de necessidade médica.

A decisão levou em conta os termos do artigo 98 da Lei 8.112/1990, que trata do regime jurídico de funcionários públicos. Esse dispositivo garante ao servidor público federal o direito de reduzir sua jornada para cuidar de filhos ou dependentes com deficiência, sem ônus para o salário.

“O que o TST deve fazer agora é reconhecer que esse mesmo direito, previsto para servidores estatutários, também se aplica, por analogia, aos empregados públicos contratados sob regime celetista, como os que trabalham em hospitais universitários ou empresas públicas”, explica Sérgio Pelcerman, sócio da área trabalhista do Almeida Prado e Hoffmann Advogados.

Segundo o advogado, trata-se de um precedente importante, mas restrito ao setor público.

“A nova tese firmada pelo TST não dispõe especificamente sobre as obrigações na iniciativa privada porque os direitos debatidos têm como base a aplicação de um conceito do regime jurídico de servidores públicos à CLT”, explica. “Ainda assim, é uma sinalização relevante no campo da proteção à pessoa com deficiência e que poderá ter amplos desdobramentos na esfera privada.”

Origem do processo

O caso que deu origem ao julgamento envolve uma empregada pública do Hospital Universitário de Sergipe, mãe de duas meninas diagnosticadas com autismo em grau severo. Em razão da necessidade comprovada de acompanhamento especializado das filhas, ela pediu a redução de jornada de trabalho, sem prejuízo salarial.

Segundo os autos, os filhos foram diagnosticados com TEA grau 3 e tinham “necessidade de apoio substancial da família e de acompanhamento diário de equipe multidisciplinar”.

A repercussão do tema e a multiplicidade de casos semelhantes levou o TST a instaurar o Incidente de Recursos Repetitivos, mecanismo que permite a fixação de tese vinculante, que deve ser seguida por todas as instâncias inferiores.

“A jurisprudência trabalhista já vinha adotando esse entendimento em decisões isoladas. O julgamento do TST representa agora a consolidação dessa linha de interpretação, com impacto direto na segurança jurídica dos servidores e da própria administração pública”, afirma Pelcerman.



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