Unimed é condenada a indenizar paciente após negar cirurgia em Maceió; entenda


A Unimed Maceió foi condenada pela Justiça a pagar R$ 6 mil por danos morais a uma cliente que teve um procedimento reparador negado após realizar cirurgia bariátrica. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico e é da 2ª Vara Cível da Capital, em Maceió. De acordo com o processo, a paciente passou…

A Unimed Maceió foi condenada pela Justiça a pagar R$ 6 mil por danos morais a uma cliente que teve um procedimento reparador negado após realizar cirurgia bariátrica. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico e é da 2ª Vara Cível da Capital, em Maceió.

De acordo com o processo, a paciente passou por cirurgia bariátrica em 2019 e perdeu cerca de 35 quilos. Após o emagrecimento, ela desenvolveu excesso de pele, deformidades corporais e abalo psicológico.

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O médico responsável indicou a necessidade de duas cirurgias reparadoras: a abdominoplastia e a mamoplastia com prótese de silicone.

Contudo, a operadora autorizou apenas a primeira, negando a mamoplastia. Diante disso, a Unimed teria alegado que o procedimento não estava previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar e teria caráter estético.

Justiça considerou negativa abusiva

Na decisão, o juiz Pedro Ivens Simões de França entendeu que a negativa foi indevida. Segundo o magistrado, a cirurgia bariátrica não encerra o tratamento da obesidade em muitos casos, sendo comuns procedimentos complementares.

“Tais procedimentos não visam ao mero embelezamento, mas à restauração funcional e à recuperação da saúde física e psicológica do paciente”, destacou.

O juiz também afirmou que a recusa baseada em interpretação restritiva do contrato e do rol da ANS é abusiva e ilegal, especialmente quando há indicação médica.

Cirurgia reparadora não é estética, diz decisão

A Justiça reforçou um entendimento importante: cirurgias reparadoras após bariátrica não são consideradas apenas estéticas, quando há impacto funcional ou psicológico.

No caso, ficou comprovado que o procedimento era necessário para recuperação da saúde da paciente, melhoria da qualidade de vida e tratamento das consequências da obesidade.

Indenização por danos morais

Diante da negativa indevida, a operadora foi condenada a pagar R$ 6.000,00 por danos morais em Maceió.

O valor leva em consideração o sofrimento causado à paciente, que teve o tratamento interrompido mesmo com recomendação médica.





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