Urbia contesta na Justiça cobrança de multa por calçada do Ibirapuera


A concessionária Urbia, responsável pelo Parque Ibirapuera, na zona sul de São Paulo, entrou na Justiça para contestar uma multa de R$ 93 mil, aplicada pela prefeitura da capital, devido à manutenção inadequada da calçada no entorno do equipamento.

A concessionária alega que o contrato de concessão, firmado em 2019, não prevê a obrigação de manutenção de passeios externos.

A multa foi aplicada em fevereiro de 2022 pela Subprefeitura da Vila Mariana, após um fiscal identificar danos como buracos e desníveis no passeio. À época, a Urbia apresentou sua defesa na esfera administrativa, pedindo a anulação do auto de infração, o que foi negado pela subprefeitura.

Em maio de 2025, a empresa foi à Justiça para tentar derrubar a multa. De acordo com a concessionária, a área danificada integra o escopo do Plano Emergencial de Calçadas (PEC), cuja responsabilidade é do município. A Urbia também afirmou no processo que os danos na calçada já existiam antes da concessão, além de contestar o valor da multa.

Já o município defende que a legislação prevê que a obrigação da prefeitura se dá em relação à construção dos passeios e que a manutenção e conservação permanecem como dever do possuidor do imóvel. A gestão municipal também alegou que o contrato de concessão não afasta obrigações legais impostas aos possuidores de imóveis.

Segundo a prefeitura, o valor da multa é proporcional e baseado em lei que estabelece a cobrança de R$ 300 por metro linear de passeio em mau estado. No caso, a área era de 311 metros.


Vitória do município

  • Na última segunda-feira (18/8), o juiz Kenichi Koyama, da 15ª Vara da Fazenda Pública, julgou improcedente a ação da Urbia. Ainda cabe recurso.
  • O magistrado entendeu a obrigação de manter e conservar os passeios públicos é uma regra de “posturas urbanas gerais”, que não é eliminada pelo contrato de concessão. Além disso, o juiz interpretou que o PEC diz respeito a obras de readequação e padronização, mas “não isenta o particular da manutenção ordinária”.
  • Sobre o fato de as irregularidades já estarem presentes antes do início da concessão, a decisão entendeu que isso não desobriga a concessionária do dever de conservar a calçada ao redor do parque de forma permanente, especialmente após mais de 16 meses de gestão — outubro de 2020 a fevereiro de 2022 — período considerado suficiente para correções.
  • Por fim, o juiz ainda ressaltou a “dimensão social” da controvérsia, afirmando que o Parque do Ibirapuera é um dos principais equipamentos culturais e de lazer da cidade, com mais de 14 milhões de visitantes por ano.
  • “Dentre esses usuários, parcela significativa é composta por pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, idosos e crianças, grupos
    especialmente vulneráveis às irregularidades dos passeios públicos. Os defeitos constatados no auto de infração — buracos e desníveis que causam trepidação em equipamentos de locomoção — representam obstáculo concreto não apenas ao exercício do direito fundamental ao lazer e à cultura, mas também ao direito de acesso”, escreveu o magistrado.

“A Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) afirmou que acompanha o caso e aguarda a decisão judicial definitiva, que atualmente está passível de recursos, conforme assegurado constitucionalmente. A pasta ainda reforça que segue prezando pelo bem-estar dos visitantes do equipamento público, por meio da fiscalização do cumprimento contratual por parte da Concessionária Urbia”, informou a prefeitura.

O Metrópoles tentou contato com a Urbia. O espaço segue aberto para manifestação.



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