Prazo de entrega
A declaração pode ser submetida até o dia 31 de maio. O não cumprimento deste prazo sujeita o MEI ao pagamento de uma multa de até R$ 50. Se a multa for quitada em até 30 dias, o valor é reduzido para R$ 25.
Quem precisa submeter a DASN
Todos os microempreendedores, mesmo aqueles que não obtiveram faturamento no ano em questão. Caso não tenha havido ganhos, o empresário deve enviar a declaração com faturamento zerado. Mesmo ao deixar de ser MEI, é necessário enviar a declaração referente aos meses nos quais se enquadrou na categoria.
De acordo com a Receita Federal, “mesmo nos casos de desenquadramento do Simei, o empresário deve entregar a DASN-Simei, relativa aos meses em que permaneceu no Simei, até o último dia de maio do ano seguinte ao da ocorrência dos fatos”.
Diferença entre a declaração do MEI e o Imposto de Renda
É importante que o microempreendedor não confunda a declaração de Imposto de Renda de pessoa física com a declaração de pessoa jurídica do MEI, que é obrigatória. Os empreendedores devem enviar a declaração do Imposto de Renda como pessoa física caso tenham rendimentos tributáveis acima do limite de isenção.


