POLÍCIA MILITAR
Texto aprovado pelos deputados cria 86 novas vagas para oficiais da PM, altera critérios de promoção e modifica a estrutura dos quadros de músicos da corporação
A aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1.995/2026, na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), nesta terça-feira (2), redefine critérios para a ascensão na carreira de policiais e bombeiros militares do estado. Entre as mudanças, está a criação de novas vagas para os postos de primeiro e segundo-tenente, além de capitão, major e tenente-coronel. Outra alteração diz respeito ao Quadro de Oficiais Músicos da Polícia Militar.
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Segundo a Associação dos Militares do Estado, as novas vagas trarão melhorias ao fluxo de carreira dos policiais militares. A entidade considera que as alterações ainda não são ideais para a categoria porque não atendem toda a tropa. No entanto, avalia que elas ajudarão a corporação na continuidade das promoções.
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Confira o que foi aprovado
O texto aprovado na ALE e que agora aguarda a sanção do governador de Alagoas, Paulo Dantas, cria 40 novas vagas de segundo-tenente.
Também foram criadas 30 vagas para primeiro-tenente. O texto prevê ainda a criação de cinco vagas para capitão, dez para major e mais uma para tenente-coronel, totalizando 86 vagas. À medida que essas promoções forem realizadas, os policiais subsequentes poderão ascender conforme surgirem novas vagas.
Algumas emendas foram acrescentadas durante a votação desta terça-feira.
Uma delas promove mudanças no Quadro Operacional da Banda da Polícia Militar. Agora, o quadro será composto por 19 oficiais: um tenente-coronel, três majores, três capitães, cinco primeiros-tenentes e sete segundos-tenentes.
Já o Quadro de Praças Especialistas Músicos será composto por 209 praças de carreira, sendo 20 subtenentes, 40 primeiros-sargentos, 40 segundos-sargentos, 50 terceiros-sargentos, 29 cabos e 30 soldados.
Outra emenda aprovada trata da reserva remunerada para os oficiais do Quadro de Oficiais Especialistas.
O oficial dessa categoria que preencher os requisitos legais para a transferência à reserva remunerada, após cumprir dois anos no posto de tenente-coronel da PM em atividade, terá remuneração equivalente à do posto de coronel quando passar para a reserva.
Também ficou estabelecido que a data de 3 de fevereiro de 2026 será o marco temporal para aferição dos requisitos necessários ao preenchimento das vagas.
O preenchimento das vagas deverá observar, prioritariamente, os militares habilitados até 3 de fevereiro deste ano.
Também foi acrescentado ao texto da lei que será transferido imediatamente, de forma ex officio, o oficial no último posto do Quadro de Oficiais de Estado-Maior que completar 35 anos de atividade, bem como o oficial intermediário do mesmo quadro que completar 42 anos de serviço na corporação.


