Nesta terça-feira (21/4), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicou um despacho explicando sua decisão liminar sobre o uso de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). As restrições ao uso dos relatórios do Coaf só valem daqui para a frente, disse o ministro.
No entanto, antes que Moraes pudesse explicitar o alcance da decisão, um juiz do Piauí usou a liminar como fundamento para anular uma investigação derivada da operação Carbono Oculto naquele estado.
Deflagrada em agosto passado pela Receita Federal e pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, a Carbono Oculto apura a suposta infiltração da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) no setor de combustíveis.
A investigação teve desdobramentos no Piauí, onde recebeu o nome de Carbono Oculto 86 — referência ao código DDD do estado nordestino. No Piauí, a apuração girou em torno da rede de postos HD, dos empresários Haran Santhiago e Danilo Coelho.
Ao anular as investigações, o juiz do TJ-PI Valdemir Ferreira Santos citou a decisão liminar de Alexandre de Moraes, de 27 de março deste ano, que fixou regras para o uso dos relatórios de inteligência financeira (RIFs) do Coaf.
O juiz Valdemir Ferreira Santos atendeu a um pedido das defesas dos dois acusados, segundo as quais o relatório do Coaf foi usado de forma incompatível com as diretrizes fixadas por Alexandre de Moraes. A decisão, sigilosa, foi revelada por reportagem do portal UOL e confirmada pela coluna.
Como mostrou a coluna, a decisão liminar de Alexandre de Moraes provocou uma onda de pedidos de advogados que tentavam anular investigações em todo o país.
Influenciadores que vendiam “tigrinho” ilegal, contrabandistas e milicianos passaram a citar a decisão de Moraes para alegar o uso indevido de relatórios do Coaf.
O despacho do ministro, que determinou a aplicação apenas a casos futuros, foi feito no dia seguinte à publicação da reportagem na coluna.

