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TRE restabelece ordem da suplência do PP e recoloca Catunda como primeiro nome da fila na Câmara de Maceió


Medida derruba os efeitos da liminar que havia afastado suplentes da linha sucessória por infidelidade partidária

João Victor Catunda foi recolocado como primeiro suplente da legenda. Divulgação

Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), proferida nesta sexta-feira (8), restabeleceu a ordem original da suplência do Progressistas (PP) na Câmara Municipal de Maceió, recolocando João Victor Catunda como primeiro suplente da legenda, seguido por Pastor João Luiz e Ronaldo Luz.

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A medida, assinada pelo desembargador Sosthenes Alex Costa de Andrade, derruba os efeitos da liminar da 1ª Zona Eleitoral que havia afastado os suplentes da linha sucessória sob a tese de infidelidade partidária e aberto caminho para a convocação de Maria das Graças Dias, conhecida como Graça Dias.

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Com a nova decisão, volta a prevalecer a ordem de diplomação definida nas eleições municipais, restabelecendo a posição dos três suplentes originalmente eleitos pelo PP, mesmo após a migração partidária para o PSDB, legenda liderada politicamente em Maceió pelo ex-prefeito JHC.

O impasse teve início na última terça-feira (5), quando o juiz eleitoral Luciano Andrade de Souza acolheu pedido do diretório estadual do PP e entendeu que os suplentes perderam o direito às vagas ao deixarem a legenda.

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Na ocasião, a decisão determinou o afastamento de João Victor Catunda e do Pastor João Luiz da linha sucessória, além de impedir a convocação de Ronaldo Luz.

A tese acolhida em primeira instância foi a de que, no sistema proporcional, a vaga pertence ao partido, e não ao candidato — entendimento que abriria espaço para Graça Dias, quarta suplente e única remanescente filiada ao PP, assumir a vaga deixada pelo vereador Delegado Thiago Prado, licenciado para assumir cargo no Executivo municipal.

Ao comentar a decisão da semana, Graça Dias afirmou estar pronta para assumir.

“Sou a única suplente do PP, os outros três são do PSDB. A cadeira é do partido”, declarou.

Reviravolta no TRE

Ao analisar o mandado de segurança apresentado pelos suplentes, o desembargador do TRE entendeu que a discussão sobre eventual perda de mandato por infidelidade partidária não poderia ter sido conduzida da forma adotada na primeira instância.

Segundo o relator, esse tipo de controvérsia deve ser analisado originariamente pelo próprio Tribunal Regional Eleitoral, e não por juiz eleitoral singular.

A decisão também apontou inadequação na via processual utilizada pelo PP e ausência de análise mais aprofundada sobre eventual justa causa para a mudança partidária.

Com isso, o desembargador restabeleceu a ordem original da suplência, o que reposiciona Catunda como primeiro nome da fila para eventual convocação à vaga aberta na Câmara.



Fonte: Gazetaweb