DECISÃO
Consumidora passou mal, precisou de atendimento em uma UPA e caso foi parar na Justiça
O Supermercado São Luiz, em Arapiraca, foi condenado a pagar R$ 8 mil de indenização a uma cliente que consumiu um sanduíche infestado por larvas. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) dessa quarta-feira (20) e é assinada pelo juiz Helestron Silva da Costa, da 8ª Vara Cível da Comarca.
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De acordo com os autos, o caso aconteceu no dia 22 de outubro de 2025, quando o irmão da autora comprou um lanche pronto no estabelecimento para dividir com ela.
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Após morder o sanduíche, a cliente percebeu uma textura incomum no alimento. Em seguida, foi constatada a presença de larvas vivas no interior do lanche.
Segundo o processo, a consumidora sofreu abalo físico e emocional após o episódio. Ela apresentou náuseas, vômitos e tremores, sendo encaminhada junto com o irmão para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), onde recebeu atendimento médico de urgência.
Ainda conforme a decisão, o Supermercado São Luiz não apresentou contestação no processo.
Ao fundamentar a sentença, o juiz afirmou que os vídeos anexados aos autos mostram de forma “nítida e inequívoca” a presença de larvas vivas no alimento, evidenciando a contaminação biológica do produto.
“A falha na cadeia de armazenamento, conservação e controle de qualidade é manifesta. O réu, como fornecedor que colocou o produto em circulação, responde objetivamente pelos danos dele decorrentes”, destacou o magistrado.
O juiz também ressaltou que a cliente ingeriu parte do alimento antes de perceber a contaminação.
“O risco à integridade física da consumidora, nessa circunstância, não foi meramente potencial, mas concreto e realizado”, concluiu.
*Com assessoria



