Foto: Antonio Augusto / STF
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou nesta terça-feira (26) o fim da aposentadoria compulsória remunerada como penalidade máxima imposta a juízes. Os ministros confirmaram o entendimento de uma decisão individual do ministro Flávio Dino, relator do caso, e rejeitaram um recurso da Procuradoria-Geral da República. Em março deste ano, Dino determinou que…
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou nesta terça-feira (26) o fim da aposentadoria compulsória remunerada como penalidade máxima imposta a juízes.
Os ministros confirmaram o entendimento de uma decisão individual do ministro Flávio Dino, relator do caso, e rejeitaram um recurso da Procuradoria-Geral da República.
Em março deste ano, Dino determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar a perda do cargo de magistrado, e a consequente perda de salário, como a maior punição por violações disciplinares.
Ou seja, a aposentadoria compulsória deixa de ser a principal sanção para casos mais graves. A medida era duramente criticada porque afastava o juiz da função, mas mantinha a remuneração mensal proporcional ao tempo de serviço.
⚖️A medida vale para juízes e ministros de todos os tribunais, menos o Supremo Tribunal Federal (STF).
Nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente nessas condições. Eles foram punidos por infrações graves como venda de sentenças, assédio moral e sexual, e benefícios indevidos a integrantes de facção criminosa.
Segundo Dino, a pena de aposentadoria compulsória não cabe “no ordenamento jurídico vigente”. Por isso, magistrados que cometem crimes não poderão ser sancionados com a medida.
No entendimento do ministro, a reforma da Previdência de 2019 extinguiu a aposentadoria compulsória como punição.
“A Emenda Constitucional nº 103/2019, ao promover modificações no sistema previdenciário brasileiro, também alcançou expressamente o regime jurídico aplicável aos magistrados e as competências do Conselho Nacional de Justiça, revogando a sanção de ‘aposentadoria compulsória’, ao eliminar o seu fundamento constitucional”, disse Dino na decisão
“Aos magistrados são aplicáveis as regras de aposentadoria constantes do artigo 40 da Constituição Federal, o qual não prevê a transferência compulsória para a inatividade com recebimento de aposentadoria como sanção quando do cometimento de infração disciplinar grave”, afirmou.
Dino decidiu sobre o caso após a análise de uma ação de um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para anular decisões do CNJ, que resultaram em sua aposentadoria compulsória
Recurso contra a decisão
No recurso, a PGR defendeu que o caso fosse levado a julgamento no plenário do Supremo e não da Primeira Turma. A Procuradoria afirma que a decisão se baseou em “intenções louváveis”, mas que pode representar risco ao Judiciário e ao Ministério Público, ficando vulneráveis a pressões políticas.
A PGR apontou ainda que a decisão de Dino representou interferência na atuação do Congresso.
“Tal construção hermenêutica retira o papel do legislador complementar da definição das sanções aplicáveis à magistratura, deslocando para a interpretação judicial a escolha política sobre quais condutas permitirão, ou não, a perda do cargo: precisamente o que a reserva de lei visa a impedir”.
Caso o recurso não seja acolhido na Primeira Turma, a PGR pode tentar levar a discussão para o plenário do STF.
Desde a decisão de Flávio Dino, o Conselho Nacional de Justiça vem discutindo se e como vai aplicar a medida aos casos disciplinares. O Conselho tem uma resolução sobre a questão para ser analisada pelo plenário, mas a tendência é que espere a análise pela Primeira Turma do Supremo.
Antes da decisão de Dino, a aposentadoria compulsória era considerada “pena máxima” administrativa. A medida está prevista na Lei Orgânica da Magistratura para juízes que cometem infrações graves. Ele, no entanto, não especificou o que são casos graves.
🔎Ela é, no entanto, alvo de críticas por permitir que o magistrado continue recebendo salário proporcional ao tempo de serviço — ou seja, muitas vezes pode ser vista como uma espécie de “prêmio” (receber salário sem trabalhar), em vez de punição efetiva.
Dino decidiu sobre o caso após a análise de uma ação de um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para anular decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado alvo do processo atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi aposentado depois que o CNJ comprovou condutas como:
- favorecimento de grupos políticos da cidade;
- liberação de bens bloqueados a pedido dos interessados sem a devida manifestação do Ministério Público;
- direcionamento proposital de ações à vara para concessão deliminares em benefício de policiais militares milicianos;
- irregularidade no julgamento de processos ajuizados por policiais militares que visavam a reintegração às fileiras da Corporação; e
- anotação irregular da sigla ‘PM’ na capa dos autos para identificar processos em que fossem partes os policiais militares.
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