A Justiça Eleitoral de Alagoas analisou nesta semana dois processos envolvendo o pré-candidato ao Governo de Alagoas, João Henrique Holanda Caldas (JHC), e determinou a remoção de conteúdos publicados nas redes sociais. No primeiro caso, referente ao processo nº 0600282-18.2026.6.02.0000, o desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho deferiu parcialmente pedido de tutela de urgência apresentado…
A Justiça Eleitoral de Alagoas analisou nesta semana dois processos envolvendo o pré-candidato ao Governo de Alagoas, João Henrique Holanda Caldas (JHC), e determinou a remoção de conteúdos publicados nas redes sociais.
No primeiro caso, referente ao processo nº 0600282-18.2026.6.02.0000, o desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho deferiu parcialmente pedido de tutela de urgência apresentado pela Federação PSDB Cidadania e determinou a retirada de um vídeo publicado no TikTok.
De acordo com a decisão judicial, a publicação utilizava uma imagem de JHC manipulada por inteligência artificial, exibindo o pré-candidato com o nariz artificialmente alongado em referência ao personagem Pinóquio, além de expressões associadas à mentira. Segundo a ação, o conteúdo extrapolava os limites da crítica política e configurava propaganda eleitoral antecipada negativa.
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que, embora o vídeo estivesse identificado como conteúdo gerado por inteligência artificial, essa informação não afasta eventual irregularidade. Para o desembargador, a manipulação visual possuía finalidade depreciativa e potencial para influenciar negativamente a percepção do eleitorado durante o período de pré-campanha.
Além da remoção do conteúdo e da proibição de nova publicação do mesmo material enquanto o processo tramita, a decisão determinou que a plataforma TikTok preserve os registros relacionados ao vídeo e ao perfil responsável pela postagem. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.
Em outro processo, de número 0600280-48.2026.6.02.0000, o desembargador eleitoral Leo Dennisson Bezerra de Almeida também deferiu parcialmente pedido de tutela de urgência e ordenou a remoção de dois vídeos publicados em um perfil do Instagram.
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A representação foi ajuizada pela Federação PSDB Cidadania contra o dono do perfil e uma empresa responsável pela página. Os vídeos associavam JHC a supostos investimentos irregulares do IPREV Maceió no Banco Master e o acusavam de promover perseguição à imprensa por meio de ações judiciais contra jornalistas.
Segundo a autora da ação, as publicações apresentavam informações descontextualizadas e construíam uma narrativa capaz de comprometer a imagem do pré-candidato junto ao eleitorado.
Na decisão, o desembargador entendeu, em análise preliminar, que o conteúdo ultrapassa os limites da liberdade de expressão e da atividade jornalística ao atribuir diretamente ao pré-candidato fatos considerados graves sem a devida correspondência mínima com os elementos apresentados nos autos.
Para o magistrado, a permanência dos vídeos nas redes sociais poderia ampliar a disseminação de uma narrativa potencialmente degradante antes do julgamento definitivo do caso. A decisão também proibiu a republicação do conteúdo questionado e fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
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