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CNJ aprova fim da aposentadoria compulsória como punição máxima a juízes; demissão passa a ser prevista


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade nesta terça-feira (4), a proposta de resolução que acaba com a aposentadoria compulsória como a sanção disciplinar mais grave a juízes. A resolução aprovada segue entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) e também prevê a possibilidade da demissão como uma das hipóteses de punição. Com a aprovação da…

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade nesta terça-feira (4), a proposta de resolução que acaba com a aposentadoria compulsória como a sanção disciplinar mais grave a juízes.

A resolução aprovada segue entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) e também prevê a possibilidade da demissão como uma das hipóteses de punição.

Com a aprovação da proposta que extingue a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar, as penas aplicáveis aos magistrados passarão a ser:

  • advertência;
  • censura;
  • remoção compulsória (transferência forçada) e disponibilidade;
  • disponibilidade com proposta de perda do cargo;
  • demissão.

 

🔎Disponibilidade é uma punição disciplinar que afasta temporariamente um juiz de suas funções, sem romper o vínculo com o cargo. Durante o afastamento, o magistrado fica proibido de exercer outras atividades, como advocacia ou cargos públicos, com exceção do magistério superior.

Fachin entrega ao CNJ proposta com regras para evitar conflito de interesses de juízes — Foto: Jornal Nacional/ ReproduçãoFachin entrega ao CNJ proposta com regras para evitar conflito de interesses de juízes — Foto: Jornal Nacional/ ReproduçãoFachin entrega ao CNJ proposta com regras para evitar conflito de interesses de juízes — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução

No texto, o relator Ulisses Rabaneda, incluiu especificações sobre a parte previdenciária, por entender que ela não deveria estar em um ato normativo do CNJ.

Ele defendeu que fossem garantidas as contribuições previdenciárias aos magistrados que perderem o cargo.

“Não me parece justo ou constitucional que alguém que, por um determinado desvio praticado ao longo da sua vida, perca as contribuições previdenciárias que recolheu ao longo de toda uma trajetória profissional. Aquilo que precisa ser punido merece ser punido. Aquilo que precisa ser garantido, merece ser garantido, contudo, compreendemos que esta questão previdenciária não deva estar em um ato normativo”, afirmou.

 

A aposentadoria compulsória é alvo recorrente de críticas porque permite que o magistrado deixe o cargo, mas continue recebendo salário proporcional ao tempo de serviço.

Por isso, a penalidade muitas vezes é vista como insuficiente e até como uma espécie de “prêmio”, já que o juiz deixa de exercer a função sem perder totalmente a remuneração.

A resolução acompanha o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que, neste ano, a partir de uma decisão do ministro Flávio Dino, que estabeleceu o fim da aposentadoria compulsória remunerada como a sanção disciplinar mais grave aplicável a magistrados.

Os ministros entenderam que a Reforma da Previdência, promulgada em 2019, extinguiu essa modalidade de punição.





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