O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso especial apresentado pela defesa de Elize Matsunaga, que pediu um desconto adicional em sua condenação com base nas horas trabalhadas no sistema prisional.
Elize cumpre pena por ter matado e esquartejado o marido, o empresário Marcos Matsunaga, em 2012. Ela foi condenada inicialmente a 19 anos de prisão, mas teve a pena reduzida para 16 anos após confessar o crime. Desde 2022, Elize cumpre a pena em livramento condicional.
A informação consta em decisão do último dia 31 de julho, a qual o Metrópoles teve acesso. O STJ manteve o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).
A defesa de Elize pediu que as horas de trabalho que passassem do limite mínimo de 6 horas por dia fossem acumuladas para ajudar a somar novos dias de trabalho. Os advogados queriam que as horas trabalhadas entre a sexta e a oitava hora diária deveriam ser consideradas como “tempo excedente”.
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do Metrópoles

A intenção era somar essas frações de horas de vários dias até que elas juntassem o equivalente a uma nova jornada, permitindo abater mais dias de condenação
“A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que apenas as horas excedentes trabalhadas após a jornada máxima legal de 8 horas poderão ser somadas a fim de que, atingindo 6 (seis) horas, sejam computadas como 1 (um) dia para fins de remição. Cumpre ressaltar que a hora excedente não é computada a partir da sexta hora laborada, como asseverou a Defesa, ou seja, para fins de remição da pena, conta-se a hora excedente a partir da oitava hora diária de trabalho”, diz trecho da decisão.
Segundo o ministro Messod Azulay Neto, as horas compreendidas dentro do período normal de trabalho, de 6h a 8h, fazem parte da jornada regular e não geram direito a acúmulo.



