A Justiça Eleitoral determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa do Instituto Ranking de Pesquisa Ltda. sobre a corrida eleitoral para os cargos de governador e senador em Alagoas. A decisão liminar foi tomada na sexta-feira (4) pelo desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho, do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL). O levantamento está…
A Justiça Eleitoral determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa do Instituto Ranking de Pesquisa Ltda. sobre a corrida eleitoral para os cargos de governador e senador em Alagoas. A decisão liminar foi tomada na sexta-feira (4) pelo desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho, do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).
O levantamento está registrado no sistema PesqEle sob o número AL-07176/2026. A suspensão está relacionada a questionamentos sobre o cumprimento de exigências referentes às informações que precisam ser apresentadas no registro da pesquisa.
Entre os dados analisados pela Justiça Eleitoral estão a distribuição da amostra entre municípios e bairros, a quantidade de eleitores por setor censitário e outras informações que integram o plano amostral do levantamento.
O Instituto Ranking afirmou durante o processo que havia realizado a complementação das informações e apresentou documentos para tentar comprovar a regularidade da pesquisa. No entanto, ao avaliar o pedido liminar, o relator entendeu que não havia, naquele momento, comprovação suficiente de que todos os dados exigidos pela legislação haviam sido inseridos no PesqEle dentro do prazo previsto.
Para o desembargador, essas informações são importantes para que a metodologia utilizada na pesquisa possa ser fiscalizada e para ampliar a transparência dos levantamentos eleitorais.
Na decisão, Maurício Breda considerou ainda que a divulgação da pesquisa durante o período eleitoral poderia gerar consequências antes que a regularidade dos dados pudesse ser completamente analisada.
“Em período de reta final do processo eleitoral, a manutenção da divulgação amplia o risco de formação de convicção eleitoral a partir de dado não fiscalizável, caracterizando dano de difícil reparação caso se aguarde a cognição exauriente”, pontuou o desembargador Maurício Breda.
Com a liminar, o Instituto Ranking deverá interromper, no prazo de 24 horas, a divulgação dos resultados da pesquisa AL-07176/2026, independentemente do meio utilizado.
A determinação também inclui a retirada de conteúdos já publicados sobre o levantamento. Isso abrange publicações em sites, redes sociais e outros veículos de comunicação que tenham recebido os resultados da pesquisa.
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A proibição continuará valendo até que a Justiça Eleitoral tome uma nova decisão sobre o caso. Além disso, a Secretaria Judiciária do TRE-AL terá 48 horas para complementar a certificação das informações registradas no PesqEle. O procedimento deverá indicar, entre outros dados, quando cada arquivo foi inserido no sistema e se as informações exigidas para o registro da pesquisa estão disponíveis.
O processo ainda não chegou à decisão definitiva. Depois da apresentação da defesa e da manifestação do Ministério Público Eleitoral, o caso seguirá para análise do mérito pela Justiça Eleitoral.
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