A Justiça Eleitoral realizou nesta sexta-feira (11) uma nova totalização dos votos da eleição proporcional de 2024 em Porto Real do Colégio. A alteração ocorreu após a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSB no município, em um processo que apontou fraude à cota de gênero. Com a decisão judicial, os…
A Justiça Eleitoral realizou nesta sexta-feira (11) uma nova totalização dos votos da eleição proporcional de 2024 em Porto Real do Colégio. A alteração ocorreu após a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSB no município, em um processo que apontou fraude à cota de gênero.
Com a decisão judicial, os votos recebidos pelo PSB na disputa pelas vagas de vereador foram anulados. A retotalização modificou a composição do resultado eleitoral e levou à definição de um novo candidato eleito para o Legislativo municipal.
A ação teve início na 37ª Zona Eleitoral, que reconheceu a ocorrência de fraude envolvendo as candidaturas de Cícera Mirely Gomes Silva e Maria de Fátima Oliveira Dias. Entre os fundamentos apresentados na decisão estão a baixa votação obtida pelas candidatas, a semelhança na movimentação financeira das campanhas, pagamentos realizados depois da eleição e a falta de atividades de campanha consideradas efetivas.
A sentença também determinou a cassação do diploma do vereador eleito pelo PSB e dos diplomas dos suplentes da legenda. O processo previa ainda a realização de nova totalização dos votos e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário depois do encerramento das possibilidades de recurso nas instâncias ordinárias.
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Decisão unânime do colegiado do TRE
O caso foi analisado posteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL). Por unanimidade, a Corte negou provimento ao recurso apresentado pelos investigados e manteve integralmente a sentença de primeiro grau. O recurso teve relatoria do desembargador eleitoral Klever Rêgo Loureiro.
No julgamento, o relator destacou que a fraude à cota de gênero deve ser analisada a partir do conjunto das circunstâncias do caso concreto. Segundo o acórdão, a votação de 6 e 7 votos, a padronização das prestações de contas, a ausência de campanha efetiva e individualizada e outros elementos probatórios formaram um conjunto considerado suficiente para a manutenção da condenação.
Após o reprocessamento realizado nesta sexta-feira, a 37ª Zona Eleitoral expediu os novos diplomas e encaminhou ofício à Câmara Municipal de Porto Real do Colégio para a posse imediata do novo eleito.
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