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STJ absolve homem após entrada policial sem mandado


Sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. | Foto: CNJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ilegalidade de uma ação policial realizada em uma residência durante a noite, sem mandado judicial, em Piranhas, no sertão de Alagoas. Com a decisão, foram consideradas inválidas as provas obtidas a partir da entrada dos agentes no imóvel e restaurada a absolvição de um cidadão que havia…

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ilegalidade de uma ação policial realizada em uma residência durante a noite, sem mandado judicial, em Piranhas, no sertão de Alagoas. Com a decisão, foram consideradas inválidas as provas obtidas a partir da entrada dos agentes no imóvel e restaurada a absolvição de um cidadão que havia sido acusado de tráfico de drogas.

A decisão foi tomada após atuação da Defensoria Pública de Alagoas (DPAL), por meio do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores, que recorreu ao STJ contra a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).

O caso ocorreu em 2021. Conforme o processo, policiais receberam uma denúncia anônima sobre uma suposta comercialização de drogas e foram até o local indicado para averiguar a informação.

Durante a abordagem, os agentes teriam avistado o cidadão, que, segundo o relato policial, tentou fugir. Na ocasião, foram encontradas 37 gramas de maconha.

O homem declarou que a droga pertencia a outra pessoa e indicou aos policiais uma residência onde, segundo ele, estariam mais entorpecentes. Os agentes entraram no imóvel e localizaram outras drogas.

A legalidade dessa entrada, no entanto, tornou-se o principal ponto discutido durante o processo judicial.

Durante o processo, a Defensoria Pública sustentou que as provas haviam sido obtidas de forma ilegal e pediu a absolvição do assistido. O pedido foi acolhido pela Justiça em primeira instância. A decisão, porém, foi modificada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), que condenou o cidadão por tráfico de drogas.
Diante da condenação, a Defensoria levou o caso ao STJ por meio de um Habeas Corpus. A defesa argumentou que a entrada dos policiais no imóvel ocorreu à noite, sem autorização judicial e sem elementos concretos que justificassem a medida.

Segundo a tese apresentada pela DPAL, a atuação policial havia se baseado em uma denúncia anônima e na suposta fuga do cidadão em via pública. Esses elementos, isoladamente, não seriam suficientes para justificar a entrada forçada na residência.

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STJ reconhece ilegalidade das provas – Ao analisar o caso, o ministro Reynaldo Fonseca destacou que a entrada forçada em uma residência sem mandado judicial só é permitida quando existem, antes da entrada, razões concretas que indiquem a ocorrência de um crime em situação de flagrante dentro do imóvel.

O STJ também aplicou o artigo 157 do Código de Processo Penal e a chamada Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada. Em termos simples, a regra estabelece que uma prova obtida ilegalmente também pode tornar inválidas outras provas que tenham surgido a partir dela.

Com isso, as evidências obtidas durante a entrada dos policiais na residência foram consideradas inválidas. Como consequência, o tribunal determinou a restauração da sentença que havia absolvido o cidadão em primeira instância.





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