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Clínica terá de indenizar paciente após erros em implantes dentários em MG


Belo Horizonte – Uma clínica odontológica deverá indenizar uma idosa de Betim, na Região Metropolitana de BH, após problemas relacionados à colocação de implantes dentários. A decisão foi mantida pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A paciente receberá R$ 33.727 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.

De acordo com o processo, a idosa contratou a clínica para a realização de implantes nas arcadas dentárias superior e inferior. O tratamento foi finalizado em outubro de 2022. Depois do procedimento, porém, ela passou a apresentar dores intensas e infecção.

Falta de suporte

A situação teria afetado a alimentação da paciente, que ficou limitada a alimentos pastosos por não conseguir mastigar produtos sólidos.

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do Metrópoles

Segundo o relato apresentado no processo, diante da falta de suporte da clínica, a idosa procurou outro profissional. Ele teria identificado que os implantes não haviam sido instalados de acordo com os padrões técnicos. Diante disso, ela entrou com uma ação judicial.

Na primeira decisão, a Justiça da Comarca de Betim reconheceu a existência de falha na prestação do serviço. A clínica foi condenada a devolver R$ 15,5 mil pagos pelo procedimento e a arcar com R$ 20 mil referentes ao tratamento corretivo com outro especialista, além de R$ 10 mil por danos morais.

Defesa da empresa

A empresa recorreu. Entre os argumentos apresentados, afirmou que a perícia havia sido realizada anos depois do procedimento e que, por isso, não seria suficiente para comprovar eventuais erros cometidos pela clínica. Também alegou que a paciente não havia apresentado comprovação dos gastos com a cirurgia corretiva.

Entendimento do tribunal

O recurso foi analisado pelo desembargador Leonardo de Faria Beraldo. Para ele, a reabilitação por meio de implantes dentários representa uma obrigação de resultado. Isso significa que o profissional assume o compromisso de proporcionar ao paciente um resultado funcional e útil. Quando esse objetivo não é atingido, há presunção de culpa.

O relator também ressaltou que a responsabilidade civil da clínica, por ser fornecedora de serviços, é objetiva e, portanto, independe da comprovação de culpa.

Na avaliação do magistrado, o laudo elaborado pelo perito judicial apresentou de forma detalhada graves falhas técnicas no planejamento e na execução dos implantes da arcada superior. Com isso, foi mantida a determinação para que a clínica devolvesse os R$ 15,5 mil pagos pelo serviço.

A indenização por danos morais, estabelecida em R$ 10 mil, também permaneceu.

Por outro lado, o Tribunal acolheu parcialmente o recurso da empresa para rever o valor destinado à cirurgia corretiva. O orçamento apresentado pela paciente era de R$ 18.227, enquanto as demais despesas que levariam o total a R$ 20 mil não foram comprovadas.

Com a alteração, os danos materiais passaram de R$ 35,5 mil para R$ 33.727.

Os desembargadores Luiz Artur Hilário e Amorim Siqueira acompanharam integralmente o voto do relator.



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