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Polícia Científica se recusou a fazer perícia em celulares ligados a Dark Horse


Peritos lacraram aparelhos com folga suficiente para a passagem de um cabo USB

Aparelhos não estavam lacrados e podem ter sido manipulados antes de serem entregues à perícia. — Divulgação

A Polícia Científica de São Paulo recusou realizar perícia técnica em aparelhos telefônicos e notebooks apreendidos no âmbito da primeira operação policial a mirar a produtora Karina Gama porque a Polícia Civil de São Paulo os lacrou com folga suficiente para a passagem de um cabo USB.

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Na prática, ainda que os aparelhos estivessem dentro de um saco plástico que tinha um lacre, eles não estavam lacrados e podem ter sido manipulados antes de serem entregues à perícia.

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De acordo com o termo de recusa produzido pelo Instituto de Criminalística e juntado aos autos do processo que tramita na Justiça de São Paulo, a abertura estrutural do pacote permitia “a introdução física de objetos ou outros vestígios para o interior da embalagem protetora”

A perita criminal Viviane Fleitas Menezes deixou claro que os 13 sacos entregues “apresentam vão suficiente para entrada de cabo de alimentação e transferência de dados, sendo possível manipulação de dados no interior do equipamento“.

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O mesmo aconteceu com os pen-drives apreendidos pela Polícia Civil de São Paulo, já que quatro sacos entregues apresentavam “vão suficiente para retirada da peça a ser periciada”. Ou seja: o saco, ainda que estivesse fechado, não protegia o pen-drive.

Os documentos tornados públicos hoje pelo ministro Flávio Dino, que puxou o caso para o STF, mostram que, ainda que a operação tenha ocorrido em 1º de junho, os objetos apreendidos só foram levados pela Polícia Civil para a perícia dois dias depois, em 3 de junho.

Em 8 de junho, retornaram. Ao despachá-los, o escrivão Mauro Sergio Gagliotti deixou clara a preocupação com a manutenção da cadeia de custódia.

“Diante disso, fez-se necessária a readequação dos invólucros e a aposição de novos lacres, a fim de preservar a integridade dos objetos e assegurar a manutenção da CADEIA DE CUSTÓRIA, possibilitando seu reencaminhamento ao referido Instituto (de Criminalística)”, ele escreveu.

A cadeia de custódia é o que garante que um objeto ou um documento continue tendo valor de prova em um processo. Quando ela é rompida, a defesa ou a acusação podem impugnar uma prova.



Fonte: Gazetaweb