Proprietários e possuidores de imóveis rurais devem ficar atentos ao prazo; atraso gera multa mínima de R$ 50
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 termina às 23h59min59s do dia 30 de setembro, no horário de Brasília. A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.
As regras para a apresentação da DITR deste ano foram estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026.
Como entregar a declaração
A DITR pode ser preenchida e transmitida pelo serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso é feito com uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro, pelo computador ou celular.
A ferramenta permite recuperar automaticamente dados cadastrais, reunir em um mesmo ambiente as declarações de diferentes imóveis rurais pertencentes ao contribuinte e preencher documentos referentes a vários exercícios.
Pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026. Nesse caso, a transmissão pode ser realizada pelo próprio programa ou pelo Receitanet.
Multa por atraso
Quem não entregar a declaração até 30 de setembro estará sujeito a multa de 1% por mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50.
Caso o contribuinte identifique algum erro, omissão ou informação incorreta depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que ainda não tenha sido iniciado procedimento de lançamento de ofício. A nova declaração substituirá integralmente a anterior.
Pagamento do imposto
O imposto apurado poderá ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50.
Valores inferiores a R$ 100 deverão ser pagos em quota única. Tanto a quota única quanto a primeira parcela vencem no dia 30 de setembro de 2026.
Confira os principais prazos
- Entrega da DITR 2026: até 30 de setembro;
- Quota única ou primeira parcela: 30 de setembro;
- Forma de envio: serviço Minhas Declarações do ITR;
- Outra opção: Programa ITR 2026 para pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares;
- Multa por atraso: 1% ao mês ou fração, com valor mínimo de R$ 50.
Fonte: Receita Federal




