O Juízo da Comarca de São José da Tapera, no Sertão de Alagoas, condenou o advogado Antônio Pimentel Cavalcante a 9 anos de reclusão e 318 dias-multa por falsificar documentos particulares e acionar a Justiça de forma fraudulenta contra o Banco do Nordeste S/A (BNB). O Ministério Público de Alagoas (MPAL) ofereceu a denúncia criminal…
O Juízo da Comarca de São José da Tapera, no Sertão de Alagoas, condenou o advogado Antônio Pimentel Cavalcante a 9 anos de reclusão e 318 dias-multa por falsificar documentos particulares e acionar a Justiça de forma fraudulenta contra o Banco do Nordeste S/A (BNB). O Ministério Público de Alagoas (MPAL) ofereceu a denúncia criminal após constatar que o profissional utilizou procurações falsas — inclusive em nome de pessoas falecidas há mais de dez anos — para ingressar com cerca de 42 ações declaratórias sem o conhecimento das supostas vítimas, buscando embolsar verbas sucumbenciais indevidas.
Segundo a denúncia formulada pelo promotor de Justiça Fábio Nunes, o advogado agiu de forma consciente entre os anos de 2016 e 2018 ao fraudar oito procurações e sete petições com a intenção deliberada de alterar a verdade sobre fatos juridicamente relevantes.
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O esquema ruiu quando o Banco do Nordeste suspeitou do volume atípico de processos protocolados pelo mesmo profissional e consultou os históricos do sistema Infoseg, descobrindo que seis dos supostos clientes já haviam morrido anos antes da assinatura dos papéis.
Ao analisar o modus operandi do réu, o Ministério Público destacou a gravidade da conduta na petição inicial:
“É perceptível que o denunciado utilizou da sua capacidade postulatória e do direito constitucional à petição (art. 5º, inciso XXXIV, “a”, da CF/88) e da garantia constitucional da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, inc. XXXV, da CF/88) a fim de que pleiteasse o direito de em nome de terceiros que não outorgaram nenhum poder ao mesmo, com o nítido fim, a nosso ver, de auferir os valores das verbas sucumbenciais”
O promotor de Justiça Fábio Nunes repudiou a postura do operador do Direito, que feriu preceitos éticos e legais para obter vantagens financeiras ilícitas:
“É entristecedor nos depararmos com um operador do Direito desrespeitando o código de ética da OAB, o Código Penal, utilizando o seu conhecimento, que deveria ser exclusivamente em defesa do cidadão, para enganá-lo e lucrar financeiramente. O Ministério Público agiu para impedir a continuação desses atos criminosos, repudiáveis, buscando a punição devida para o réu”
Ao julgar o caso, o magistrado rejeitou a tese da defesa de que o réu teria sido induzido ao erro e fundamentou a condenação no artigo 298 do Código Penal. Na sentença, o juiz frisou que “a materialidade restou demonstrada na juntada dos documentos e assinaturas de pessoas falecidas na época da emissão” e que “o álibi apresentado pelo réu, de que teria sido induzido ao erro, não merece credibilidade”.
Além do cumprimento da pena em regime fechado e do pagamento de custas processuais, a decisão judicial determinou a notificação da Seccional alagoana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AL) para a abertura de processos administrativos punitivos.
A Justiça também oficiou a condenação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) via Infodip. O histórico do réu inclui prisões anteriores pela Justiça Federal por estelionato e emissão de cheques sem fundo, além de processos por apropriação indébita.
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