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TRE-AL suspende ordem de retirada de cartazes políticos na Ufal


Decisão assegura liberdade de expressão no ambiente universitário e determina análise individualizada dos materiais

UFAL

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) suspendeu, nesta sexta-feira (16), a ordem de retirada generalizada de cartazes e materiais de manifestação política na Universidade Federal de Alagoas (Ufal). Seguem válidas apenas as ordens de remoção das peças já identificadas no processo que façam pedido explícito de voto.

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A decisão liminar do desembargador eleitoral Antonio José de Carvalho Araújo acolheu o mandado de segurança impetrado pelo procurador regional eleitoral Marcial Duarte Coêlho e assegurou a permanência de manifestações críticas ou favoráveis a candidatos e propostas, desde que não contenham pedido explícito de voto.

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A medida do TRE/AL invalida a determinação da 33ª Zona Eleitoral de Maceió, que exigia o recolhimento de materiais sem a individualização das peças tidas como irregulares. A liminar também afastou a obrigação de fiscalização contínua por parte da Reitoria e a advertência de responsabilização penal que havia sido dirigida ao reitor.

Na fundamentação, o relator destacou as garantias constitucionais de liberdade de expressão, pluralismo de ideias e autonomia universitária, citando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 548, que vedou atos de repressão ao pensamento crítico em universidades. O magistrado ressaltou que manifestações políticas integram a própria identidade acadêmica, salientando que “as paredes da universidade não têm ouvidos; têm voz, e têm olhos”.

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Com a nova determinação, a Justiça Eleitoral só poderá avaliar eventuais irregularidades mediante análise individualizada, decisão específica e notificação dos responsáveis pela veiculação. A liminar tem caráter provisório e o mérito do mandado de segurança ainda passará por julgamento definitivo pelo Plenário do TRE/AL.



Fonte: Gazetaweb