Belo Horizonte — Uma mulher de 59 anos, acusada de matar a própria neta, de 9 anos, com um bolo envenenado, foi absolvida pelo Tribunal do Júri de São Francisco, no Norte de Minas Gerais. O julgamento de Izabel Cardoso de Andrade ocorreu nessa segunda-feira (19/10), após ela ser denunciada por homicídio qualificado e tentativa de homicídio contra outra neta, de 11 anos.
Ao Metrópoles, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a absolvição, fundamentada no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal (CPP). O dispositivo estabelece que o réu deve ser absolvido quando não existem provas de que tenha participado do crime.
“Julgo improcedente a pretensão punitiva estatal para absolver a ré Izabel Cardoso de Andrade, com fundamento no art. 386, V, do Código de Processo Penal, em relação às imputações deduzidas nestes autos”, diz trecho da decisão.
Izabel estava presa desde 19 de setembro de 2025. Após o julgamento, o alvará de soltura foi expedido ainda no plenário do júri e cumprido na manhã dessa terça-feira (20/10), quando ela deixou a prisão.
Entre no canal de WhatsApp
do Metrópoles
Bolo envenenado
O caso ocorreu em 23 de julho de 2025. Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Izabel teria preparado um bolo caseiro e servido o alimento às netas Alana dos Santos Cardoso Marques, de 9 anos, e Alice dos Santos Cardoso Marques, de 11, enquanto elas estavam na residência da avó.
Após consumir o alimento, Alana apresentou fortes dores abdominais, salivação excessiva, secreção pelo nariz e perda de consciência. A criança sofreu uma parada cardiorrespiratória e morreu. A irmã também apresentou dores abdominais e precisou de atendimento médico, mas sobreviveu.
O laudo de necropsia apontou que a morte de Alana foi provocada por intoxicação por terbufós, substância utilizada em pesticidas e considerada extremamente tóxica. Exames periciais também identificaram o composto no bolo caseiro e em resíduos encontrados na panela utilizada para prepará-lo.
Durante a investigação, a Polícia Civil apurou a suspeita de que o envenenamento teria sido intencional. A acusação sustentava que a avó teria se aproveitado da relação de confiança com as netas para oferecer o alimento contaminado.
A denúncia também apontou uma suposta demora no socorro prestado à criança. Em depoimento, a irmã sobrevivente relatou que a avó teria ido tomar banho enquanto Alana apresentava sintomas de intoxicação.
Avó nega acusações
Izabel, por sua vez, negou ter envenenado as netas. Durante o interrogatório, afirmou que também havia consumido o bolo e que desconhecia como a substância tóxica havia entrado em contato com o alimento.
A defesa sustentou que não havia provas suficientes para atribuir à mulher a autoria dos crimes. Entre os argumentos apresentados estavam a ausência de comprovação de que Izabel tivesse adquirido o veneno e a falta de motivação identificada para o suposto crime.
Os advogados também destacaram depoimentos de testemunhas que relataram uma boa relação entre a avó e as netas. Outra hipótese levantada pela defesa foi a possibilidade de contaminação do alimento por meio de um gato de estimação, que também morreu envenenado.


