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CNM esclarece sobre transferência voluntárias e emendas parlamentares em ano eleitoral – AMA


Começou neste mês, no dia 4 de julho, o defeso eleitoral. O período de restrições impostas pela legislação eleitoral (Lei 9.504/1997), que vai até o segundo turno das eleições (25 de outubro), tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e evitar o uso da máquina pública para influenciar o resultado das eleições. Para esclarecer os gestores sobre permissões e vedações, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) produziu um material com Perguntas e Respostas disponível para download na Biblioteca Digital da entidade com orientações sobre as transferências voluntárias da União, em especial as relacionadas às emendas parlamentares federais.

Neste ano, ocorrem as eleições dos representantes nos âmbitos federal e estadual e, para fins de período eleitoral, é necessário que os agentes públicos municipalistas se atentem às condutas vedadas. No contexto dos Municípios, o defeso eleitoral não impede a administração pública de funcionar ou de executar políticas públicas. O que ocorre é que determinadas condutas passam a ser vedadas ou limitadas durante o período eleitoral, especialmente aquelas que possam caracterizar promoção institucional, favorecimento de candidatos ou utilização de recursos públicos para fins eleitorais.

Clique aqui para acessar o material.

Da Agência CNM de Notícias



Fonte:AMA – Associação dos Municípios Alagoanos