O juiz André Gêda Peixoto, do 1º Juizado Cível da Capital, em Maceió, condenou nesta sexta-feira, 11, a Gol Linhas Aéreas a pagar R$ 4 mil por danos morais e R$ 259,74 por danos materiais a um passageiro que sofreu um atraso de quase 24 horas e teve a bagagem extraviada. A decisão confirmou que…
O juiz André Gêda Peixoto, do 1º Juizado Cível da Capital, em Maceió, condenou nesta sexta-feira, 11, a Gol Linhas Aéreas a pagar R$ 4 mil por danos morais e R$ 259,74 por danos materiais a um passageiro que sofreu um atraso de quase 24 horas e teve a bagagem extraviada.
A decisão confirmou que problemas decorrentes de manutenção não programada na aeronave configuram falha na prestação do serviço e não isentam a empresa de sua responsabilidade civil.
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O problema começou na viagem com origem em Vitória (ES), onde um atraso técnico fez o consumidor perder a conexão programada para Maceió. Reacomodado apenas para o dia seguinte, o passageiro enfrentou o desembarque em Salvador (BA) sem a presença de seus pertences e sem qualquer suporte da Gol durante a madrugada, sendo forçado a pagar a própria hospedagem e a comprar itens básicos de higiene pessoal.
Em sua defesa, a concessionária alegou motivo de força maior em razão da manutenção da aeronave. Contudo, o magistrado rejeitou a tese e enfatizou que o conjunto probatório confirmou a falha operacional:
“Os próprios documentos juntados pela ré confirmam que o voo com origem em Vitória/ES sofreu atraso por manutenção não programada, ocasionando a perda da conexão programada e a reacomodação da parte autora somente no dia seguinte, no mesmo horário originalmente contratado, circunstância que evidencia atraso total próximo de vinte e quatro horas”
A condenação material engloba R$ 159,74 gastos com insumos de higiene e R$ 100,00 referentes ao custo da acomodação. O processo tramitou sob o número 0700606-66.2026.8.02.0091 no Tribunal de Justiça de Alagoas.
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