Search

Foragido, ex-professor da Educação do DF é preso por estupro de aluna


O ex-professor temporário da Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF) Sóstenes Dias Souza, de 60 anos, condenado por estuprar uma aluna entre 2023 e 2024, foi preso nessa quarta-feira (12/8), no Incra 9, em Ceilândia. Ele estava foragido.

A prisão foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão após informações repassadas pelo serviço de inteligência da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).

Após ser localizado, o homem foi preso e encaminhado à 15ª Delegacia de Polícia (Ceilândia Centro) para o cumprimento da ordem judicial.

Sóstenes foi condenado pelo crime de estupro de vulnerável. Ele tem pena de 14 anos e 3 meses a cumprir. 

Em abril de 2024, a 8ª Promotoria de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ofereceu denúncia contra o ex-professor. Segundo o órgão, o homem teria constrangido, em duas ocasiões diferentes, um aluno e uma aluna com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual.

Além do crime de estupro, Sóstenes também foi denunciado por submeter adolescentes sob sua guarda a vexame e constrangimento ao abordar temas sexuais com os jovens. Ele é denunciado, ainda, por oferecer bebidas alcoólicas e maconha a adolescentes.

Na primeira ocorrência, Sóstenes submeteu um aluno a vexame ao chamá-lo por termos pejorativos na frente da turma. Além disso, ofereceu dinheiro para que o adolescente praticasse sexo oral nele. O fato ocorreu na presença de outros dois colegas de turma da vítima.

Na mesma ocasião, o ex-professor chegou a mostrar fotos de mulheres nuas aos menores. Logo após as falas, Sóstenes se sentou ao lado da vítima. O adolescente se levantou, mas o denunciado o puxou pelo braço e o manteve sentado ao seu lado.

Na segunda ocasião, uma aluna menor de idade relatou que Sóstenes a estaria assediando e que teria beijado a mão dela. A supervisora pedagógica da escola recebeu a mãe da estudante em 23 de novembro de 2023. Na ocasião, ela informou que a filha não estava frequentando as aulas do professor por estar incomodada com as falas dele em sala de aula.

Em um terceiro acontecimento, Sóstenes submeteu adolescentes a vexame e constrangimento ao narrar os próprios atos sexuais, exibir fotos pornográficas, beijar, abraçar e tocar os alunos sem consentimento.

Em uma quarta oportunidade, ele levou adolescentes para a casa dele, localizada na Vila São José, em Brazlândia, e ofereceu bebidas alcoólicas e maconha aos jovens.

Em abril deste ano, a Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) demitiu o professor, que era temporário, pela prática de infrações graves. A decisão também impede nova investidura em cargo público e foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF).

Indenização

Em agosto de 2025, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Distrito Federal a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a uma estudante vítima de abuso sexual cometido pelo ex-professor.

A estudante contou que foi vítima de crimes sexuais praticados pelo professor em uma escola pública. O caso foi levado à polícia e resultou em uma ação penal que condenou o servidor a 10 anos de prisão em regime fechado. Ela havia pedido R$ 300 mil de indenização.

O Distrito Federal contestou a ação e alegou que não poderia ser responsabilizado pelos atos do professor, já que o crime teria ocorrido em um contexto pessoal.

A magistrada rejeitou os argumentos e entendeu que houve falha da escola na proteção da estudante. Segundo a decisão, o Estado tem o dever de proteger crianças e adolescentes e os professores devem zelar pela integridade dos alunos.

Para definir o valor da indenização, a juíza considerou a idade da vítima, o local dos crimes e o fato de os abusos terem se repetido por mais de um ano. A indenização foi fixada em R$ 100 mil.



Metropole