Search

Funcionário pagará R$ 575 mil à loja por 13 “estelionatos contínuos”


Um ex-vendedor da loja AC Coelho, especializada em materiais de construção, foi condenado a dois anos e meio de prisão por aplicar um esquema de fraude que causou prejuízo de, pelo menos, R$ 575.141,55 à empresa. Hugo Dias usava o acesso ao sistema interno da loja para emitir notas fiscais fraudulentas no nome de clientes, desviar mercadorias e receber os pagamentos direto na própria conta.

A decisão condenou o ex-vendedor por 13 crimes de estelionato. A pena de 2 anos e seis meses de reclusão deverá ser cumprida em regime inicial semiaberto, e Hugo deverá ressarcir o valor do prejuízo estimado para a empresa, como reparação mínima pelos danos materiais.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o esquema funcionou entre junho e outubro de 2024. Na época, Hugo trabalhava como vendedor da empresa e, segundo a investigação, usava do acesso ao sistema interno para alterar telefones e e-mails de aproximadamente 40 clientes cadastrados.

Com os dados, ele emitia notas fiscais simulando compras normais. No entanto, as mercadorias eram entregues em um mesmo endereço em Vicente Pires, e os valores pagos pelos compradores, depositados diretamente na conta pessoal do então funcionário, sem registro financeiro na empresa.

Entre no canal de WhatsApp
do Metrópoles DF

A direção da empresa passou a desconfiar do aumento incomum da inadimplência na carteira de clientes atendidos por Hugo. Ao procurar mais afundo, a empresa descobriu que diversos clientes nunca realizaram as compras lançadas em seus nomes.

Em alguns casos, os compradores sequer estavam em Brasília na data da emissão das notas fiscais.

Durante a investigação, policiais civis flagraram a entrega de 200 sacos de cimento na obra em Vicente Pires, onde também encontraram canos, conduítes, caixas d’água e outros materiais de construção compatíveis com as notas fiscais investigadas.

O que disseram os envolvidos

O representante da AC Coelho detalhou que Hugo alterava os cadastros dos clientes e substituía os contatos reais por e-mails e telefones próprios ou do irmão, que foi absolvido das acusações de estelionato e associação criminosa por falta de provas.

O empresário também afirmou que o então vendedor recebia os pagamentos em sua conta pessoal e chegou a pagar fretes das entregas. Segundo o depoimento, Hugo pediu demissão poucas horas após ser questionado pela diretoria sobre as inconsistências.

No interrogatório, Hugo admitiu parte dos fatos. Ele reconheceu que negociava vendas utilizando um suposto “desconto de funcionário”, recebia pagamentos em sua conta pessoal e emitia notas fiscais em nome de terceiros.

No entanto, alegou que os compradores tinham conhecimento das operações, que se tratava apenas de uma irregularidade administrativa e que a empresa não teria sofrido prejuízo.

Em nota, a defesa de Hugo declarou que o reú “demonstrou nos autos do processo que não praticou qualquer ilícito, tendo apenas concedido a um cliente pessoa física um desconto destinado a pessoa jurídica”.

“A defesa já recorreu da sentença e buscará sua absolvição total, por entender que as provas comprovam sua inocência”, concluiu a nota.

Condenação

O juiz, por sua vez, rejeitou os argumentos. Na sentença, destacou que os clientes cujos nomes foram utilizados negaram ter realizado as compras, que os pagamentos nunca ingressaram no caixa da empresa e que o prejuízo ultrapassou meio milhão de reais.

Para o magistrado, ficou comprovado que Hugo utilizou a posição de confiança conquistada como vendedor para tornar a fraude possível: explorou o acesso privilegiado ao sistema da empresa, manipulou os cadastros dos clientes e provocou prejuízo significativo à saúde financeira da empresa.

Ao fixar a pena de dois anos e meio de reclusão, o juiz considerou circunstâncias como a duração do esquema, praticado recorrentemente por meses e as consequências do crime.

Além da condenação criminal, Hugo precisará reparar o prejuízo causado da empresa: o valor mínimo de R$ 575.141,55 deverá ser acrescido de juros e correção monetária.



Metropole