A juíza Maria Cecília de Marco Rocha, da 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Brasília, deu 15 dias para que a Advocacia-Geral União (AGU) explique o motivo de representar judicialmente a primeira-dama Janja da Silva. A magistrada pediu que a AGU apresente os comprovantes de que Janja pediu representação judicial, além da manifestação ou parecer jurídico que examinou o requerimento.
A determinação foi assinada na última quinta-feira (17/9) no âmbito de uma ação civil pública que questiona o uso de recursos públicos nas viagens internacionais da primeira-dama.
“Não se mostra adequado reconhecer desde logo eventual irregularidade da representação sem antes oportunizar a comprovação dos requisitos invocados pela própria Advocacia-Geral da União. A providência necessária consiste, portanto, na apresentação dos elementos que demonstrem a existência e o deferimento do requerimento de representação judicial, bem como o enquadramento da situação concreta nas hipóteses legais e regulamentares indicadas pela defesa. Essa determinação não se confunde com exigência de procuração particular, mas se destina à verificação dos pressupostos específicos da representação institucional afirmada nos autos”, escreveu a juíza.



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Ricardo Stuckert

Primeira-dama Janja Lula da Silva
BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto

Primeira-dama Janja Lula da Silva
LUIS NOVA/ESPECIAL METRÓPOLES @LuisGustavoNova
A ação popular foi ajuizada pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo-PR) e pelo advogado Jeffrey Chiquini. Eles argumentam que pagar por essas viagens com dinheiro público fere princípios constitucionais de legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, justificando que a primeira-dama não ocupa cargo público formal.
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da Coluna Grande Angular
Os autores pediram que fosse concedida uma tutela de urgência que suspendesse a execução de quaisquer ordens de pagamento, reembolsos, diárias, passagens ou autorizações de despesas custeadas pela União Federal em favor de Janja relativas às viagens internacionais elencadas na ação, até a decisão final da ação popular.
O pedido, porém foi negado pela Justiça Federal. O mérito do caso ainda será julgado.



