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TSE manda Meta preservar dados de perfis que promovem Flávio no Instagram


O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou que a Meta preserve dados e registros de perfis do Instagram investigados em uma ação eleitoral que envolve o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), o candidato a vice Alfredo Gaspar (PL) e o candidato a deputado federal Mario Frias (PL-SP).

A decisão foi proferida nesta terça-feira (22/9), em Ação de Investigação Judicial Eleitoral apresentada pela coligação “Brasil Pronto pra Mais”, formada por PT, PCdoB, PV, PSB, PDT e pela federação PSOL/Rede.

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Ricardo Stuckert/ campanha Lula e Charles Vieira/Campanha Flávio Bolsonaro

Lula e Flávio Bolsonaro em sabatina no Jornal Nacional
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Lula e Flávio Bolsonaro em sabatina no Jornal Nacional

Reprodução/TV Globo

TSE manda Meta preservar dados de perfis que promovem Flávio no Instagram - imagem 3
3 de 3Marcelo Camargo/Agência Brasil

A coligação acusa os investigados de abuso dos poderes econômico e político e de uso indevido dos meios de comunicação social.

Entre as alegações está a existência de uma rede coordenada de perfis no Instagram que utilizaria publicações em coautoria, conhecidas como “collabs”, para ampliar o alcance de conteúdos de campanha.

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do Metrópoles

Cueva considerou que a narrativa apresentada pela coligação descreve condutas que, em tese, podem se enquadrar nas hipóteses de uso indevido dos meios de comunicação social e determinou o processamento da ação.

Dados de perfis

A decisão obriga a Meta, no prazo de 48 horas, a preservar, durante a tramitação do processo, registros de conexão, acesso, cadastro e conteúdo, incluindo metadados de publicações em coautoria.

A empresa também deverá fornecer, em relação aos perfis indicados pela coligação, dados cadastrais dos titulares e administradores, registros de IP de criação e acesso dos últimos 90 dias, com data, horário e porta lógica, além de informações sobre contas vinculadas por Central de Contas, administrador, telefone, e-mail ou dispositivo.

As informações deverão ser apresentadas sob sigilo. Segundo Cueva, a medida busca identificar quem criou, administrou e vinculou os perfis investigados.

O ministro também determinou que a Meta suspenda a divulgação de endereços eletrônicos de venda mantidos nas biografias e publicações dos perfis relacionados no processo.

A decisão estabeleceu multa diária de R$ 50 mil para o descumprimento das determinações.

Shopee

Cueva também determinou que a Shopee Brasil informe, em até 48 horas, os dados de qualificação da loja Bella Chic Store, incluindo CNPJ ou CPF, endereço e identificação dos responsáveis.

A plataforma deverá ainda informar a qual conta foram atribuídos três links encurtados citados no processo e se eles estão vinculados a contas do programa de afiliados da Shopee.

A coligação havia pedido a suspensão da comercialização dos produtos vendidos pela loja e outras medidas contra os responsáveis pelos perfis. Esses pedidos, porém, foram negados pelo ministro neste momento.

Segundo Cueva, ainda não há elementos suficientes para demonstrar que a Bella Chic Store tenha vínculo com os candidatos ou que os valores obtidos com as vendas sejam destinados às campanhas.

O ministro destacou que a comercialização de produtos com identificação partidária não é, por si só, uma conduta proibida. Para determinar a suspensão das vendas, seria necessário demonstrar, neste momento, a existência de vínculo entre a loja e as candidaturas ou a destinação irregular dos recursos.

Alegações sobre “collabs”

Segundo a coligação, o levantamento apresentado na ação identificou 1.826 publicações em coautoria envolvendo 492 perfis. O relatório técnico citado na petição aponta ainda 1.334 novas publicações e 168 novos coautores entre 8 e 17 de setembro.

A acusação sustenta que a utilização coordenada das “collabs” poderia produzir efeito semelhante ao impulsionamento de conteúdo, sem contratação formal, identificação do responsável, registro contábil ou fiscalização.

A coligação também afirma que 74 dos perfis identificados seriam contas oficiais de candidaturas ou campanhas e que esses perfis teriam participado de 207 publicações em coautoria.

No caso de Mario Frias, a ação aponta dez “collabs”, sendo nove delas com o perfil @flaviobolsonaroapoio.

Cueva, contudo, não reconheceu neste momento que as alegações estejam comprovadas. A decisão trata as informações apresentadas como elementos suficientes para a abertura da investigação e para a adoção de medidas cautelares destinadas à preservação de provas e identificação dos envolvidos.



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