O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou, nessa terça-feira (29/9), Matheus Martins Oliveira a 1 ano e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto, por agredir com socos e chutes um idoso no Riacho Fundo I (DF). O episódio ocorreu em 4 de julho de 2025.
A Justiça também determinou o pagamento de R$ 5 mil à vítima, como reparação pelos danos morais causados.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MDPFT), por volta das 23h15, a vítima caminhava pela via pública em estado de embriaguez quando se aproximou de um veículo estacionado e acionou a maçaneta da porta.
Matheus estava passando um período na casa da mãe e no dia dos fatos, estava assistindo televisão quando foi até a janela e viu o homem mexendo no carro de sua mãe.
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do Metrópoles DF
Após isso, ele foi até o local e desferiu um soco no rosto da vítima, que caiu no chão com o impacto do golpe. Mesmo com o homem caído, o réu continuou a agressão com chutes. A vítima não ofereceu resistência.
Após a agressão, o idoso foi socorrido e encaminhado ao Hospital de Base, onde passou por cirurgia. A vítima teve fratura na mandíbula e nas costelas devido a agressão.
O juiz julgou procedente a denúncia do MDPFT e condenou o réu. Segundo o magistrado, Matheus derrubou a vítima com um soco e desferiu chutes contra o idoso que estava imóvel no chão e não oferecia risco ou tinha condições de defesa.
“A reiteração de golpes contra pessoa neutralizada revela intensidade de violência desnecessária e maior desprezo pela integridade física alheia. Esse modo de agir não integra o tipo penal. A lesão corporal grave pode ser praticada sem ataque à vítima caída e indefesa”, destacou o juiz.


