MPAL constata tortura em clínica de reabilitação em Anadia
A Justiça de Alagoas determinou que a Clínica de Reabilitação de Anadia cessasse imediatamente qualquer tipo de contenção física ao paciente encontrado amarrado na Comunidade Jesus Te Ama no inicio desta semana. A decisão foi proferida após a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL). Na decisão, a magistrada reconheceu o quadro…
A Justiça de Alagoas determinou que a Clínica de Reabilitação de Anadia cessasse imediatamente qualquer tipo de contenção física ao paciente encontrado amarrado na Comunidade Jesus Te Ama no inicio desta semana. A decisão foi proferida após a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL).
Na decisão, a magistrada reconheceu o quadro de violação de direitos humanos apontado pelo Ministério Público e a aplicabilidade, ao caso, de decisões vinculantes da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
Entre as medidas determinadas, a Justiça estabeleceu prazo de 24 horas para que a clínica apresente integralmente nos autos o prontuário médico do paciente. A entidade também deverá guardar e preservar todos os registros físicos e eletrônicos relacionados ao atendimento, incluindo logs de acesso aos sistemas e cópias das imagens das câmeras de segurança do estabelecimento.
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A determinação busca assegurar a preservação de elementos que possam esclarecer as circunstâncias em que o idoso foi mantido amarrado e permitir a análise das condições de atendimento dos demais internos.
Fiscalização constatou violações aos Direitos Humanos
A decisão judicial ocorreu após inspeção realizada pelo Ministério Público de Alagoas na entidade, quando foram constatadas diversas irregularidades e situações consideradas incompatíveis com a proteção dos direitos humanos dos internos.
Em 2 de setembro de 2026, o MPAL, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Anadia, com apoio dos Núcleos de Defesa dos Direitos Humanos, de Direito Internacional e da Saúde Pública, expediu recomendação para a desinternação imediata do paciente encontrado amarrado e requisitou documentos relacionados ao funcionamento e ao atendimento prestado pela entidade.
Fiscalização conjunta descobre tortura e castigos secretos em clínica de reabilitação
Na ação, as promotoras de Justiça Viviane Farias, Micheline Tenório e Alexandra Beurlen, utilizando-se da jurisprudência vinculante da Corte Interamericana de Direitos Humanos, expuseram a violação aos direitos humanos, traduzida na situação aparentemente irregular do cadastro da entidade, na omissão do poder público municipal (que tem a obrigação de fiscalizar os estabelecimento de saúde, evitando, assim, lesões aos direitos dos pacientes), e no extremo desrespeito a paciente psiquiátrico específico, pessoa idosa encontrada amarrada com cordas em uma cama.
Irregularidades cadastrais e ausência de autorização
A empresa J E M da Silva – Me, cujo nome de fantasia é Clínica de Reabilitação Anadia, tem CNPJ ativo, tendo como atividades registradas o atendimento hospitalar e psicossocial e à saúde de pessoas com transtornos psíquicos e dependência química. Não obstante, o Ministério Público, até o momento, não encontrou registro do CNPJ no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, que é o cadastro oficial, vinculado ao Ministério da Saúde. Veja link: https://cnpj.biz/58061918000120 .
Para permitir internações psiquiátricas, o Ministério da Saúde possui um CNES específico, contemplado a partir da Portaria nº SAES nº 375/2022. Assim, para que a entidade fiscalizada faça internação psiquiátrica, é indispensável tal cadastro.
A entidade também se autodenomina Comunidade Terapêutica e, como tal, não é um serviço específico de saúde, apesar de ser de interesse à saúde, sendo vedada a internação involuntária em comunidades terapêuticas acolhedoras. Até aqui, o que tudo indica, é que a empresa fiscalizada não pode, em hipótese alguma, proceder a tais internações.
Por outro lado, caso a empresa tivesse a possibilidade legal de internação psiquiátrica, o que está questionado na ação, a Lei nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, exige laudo médico circunstanciado, caracterizando os motivos da internação.
O acesso às documentações foi negado pela empresa ao Ministério Público e tal acesso, assim, é outro objeto da demanda ministerial, no intuito de proteger as demais pessoas internas que, embora não estivessem sendo torturadas no momento da fiscalização, podem estar internas em entidade que não possui permissão para tanto.
Responsabilização do município
A decisão também impôs obrigações ao Município de Anadia. No prazo de 48 horas, por meio do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), o município deverá realizar busca ativa para localizar, identificar e entrar em contato com familiares ou responsáveis legais pelo idoso.
Também deverá ser elaborado, de forma célere, estudo para verificar a possibilidade de reinserção do paciente no núcleo familiar.
Caso não sejam encontrados familiares ou não exista possibilidade de retorno à família, o município deverá providenciar acolhimento adequado em residência terapêutica, residência inclusiva ou Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), conforme a situação do paciente.
Além de proibir a contenção física, as promotoras pediram que a Justiça determinasse ao Município a disponibilização de um médico psiquiatra da rede pública municipal para acompanhar o paciente e, em caráter urgente, seja feita uma avaliação médica minuciosa sobre sua condição física e psíquica.
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