Renan Filho. Foto: Assessoria
Justiça Eleitoral de Alagoas determinou a remoção de publicações divulgadas nas redes sociais contra o pré-candidato ao Governo de Alagoas, José Renan Vasconcelos Calheiros Filho (Renan Filho), após identificar indícios de desinformação e propaganda eleitoral antecipada negativa. As decisões foram proferidas nesta quarta-feira (24) pelo desembargador eleitoral Maurício Cesar Breda Filho em três processos distintos…
Justiça Eleitoral de Alagoas determinou a remoção de publicações divulgadas nas redes sociais contra o pré-candidato ao Governo de Alagoas, José Renan Vasconcelos Calheiros Filho (Renan Filho), após identificar indícios de desinformação e propaganda eleitoral antecipada negativa.
As decisões foram proferidas nesta quarta-feira (24) pelo desembargador eleitoral Maurício Cesar Breda Filho em três processos distintos movidos pelo Diretório Estadual do MDB.
No primeiro caso, referente ao processo nº 0600279-63.2026.6.02.0000, a Justiça determinou a retirada de um vídeo publicado no Instagram pelo prefeito de Maceió e pré-candidato ao Governo de Alagoas, João Henrique Holanda Caldas (JHC).
Segundo a ação, a publicação utilizava de forma descontextualizada um trecho de vídeo de Renan Filho originalmente gravado para tratar de obras da rede estadual de saúde. O material teria extraído a expressão “a mudança tá aí” e a inserido sobre imagens de realizações da gestão municipal de Maceió, criando a impressão de que o adversário político estaria elogiando ou apoiando a administração de JHC.
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Ao analisar o pedido, o desembargador entendeu que a montagem possuía potencial desinformativo por alterar o sentido original da declaração. Na decisão, o magistrado destacou que a liberdade de expressão não autoriza manipulações capazes de induzir o eleitorado ao erro durante o período pré-eleitoral.
Além da remoção do vídeo, foi proibida a divulgação de novas montagens com o mesmo conteúdo. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.
Em outra decisão, no processo nº 0600278-78.2026.6.02.0000, o desembargador determinou a retirada de uma publicação divulgada por um perfil no Instagram.
A postagem exibia uma fotografia de Renan Filho marcada com um “X” vermelho e acompanhada de mensagens como “12 anos e ainda querem mais?” e “a rejeição só aumenta”. Para o MDB, o conteúdo buscava estimular a rejeição do pré-candidato antes do período oficial de campanha.
Na análise preliminar, o magistrado considerou que a publicação apresentava elementos que indicam propaganda eleitoral antecipada negativa, ao associar recursos visuais e textuais voltados à desqualificação da imagem do pré-candidato.
A decisão também determinou que a Meta forneça dados cadastrais e registros técnicos para identificação do responsável pelo perfil, além da preservação dos registros relacionados à publicação. Foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
No terceiro processo, de nº 0600277-93.2026.6.02.0000, a Justiça Eleitoral ordenou a remoção de um vídeo publicado de forma colaborativa por dois perfis do Instagram.
Intitulado “Marketing do reinãozinho chegando em Alagoas”, o conteúdo utilizava encenações, apelidos e recursos audiovisuais para ridicularizar Renan Filho, associando sua imagem a mentiras e suposta má gestão administrativa.
Segundo a decisão, o vídeo ultrapassa os limites da crítica política ao utilizar elementos de entretenimento com finalidade predominantemente depreciativa e ridicularizante. O desembargador ressaltou que a legislação eleitoral proíbe conteúdos destinados a degradar ou ridicularizar candidatos, vedação que também se aplica ao período de pré-campanha.
Além da remoção das publicações, foi determinada a preservação dos registros técnicos e dos dados cadastrais dos perfis envolvidos. O magistrado, entretanto, rejeitou o pedido para impedir futuras publicações semelhantes, por entender que uma proibição genérica configuraria censura prévia incompatível com a liberdade de expressão.
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