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Justiça endurece regras para novos empreendimentos entre Francês e Barra de São Miguel


A Justiça Federal endureceu as regras para a concessão de novas licenças ambientais e para a implantação de empreendimentos na faixa litorânea entre a Praia do Francês e a Barra de São Miguel, em Alagoas. A partir da nova decisão, projetos que ainda serão licenciados, futuros empreendimentos e obras que não começaram deverão seguir obrigatoriamente…

A Justiça Federal endureceu as regras para a concessão de novas licenças ambientais e para a implantação de empreendimentos na faixa litorânea entre a Praia do Francês e a Barra de São Miguel, em Alagoas. A partir da nova decisão, projetos que ainda serão licenciados, futuros empreendimentos e obras que não começaram deverão seguir obrigatoriamente os critérios de proteção previstos na Resolução Conama nº 303/2002, que estabelece regras específicas para restingas e Áreas de Preservação Permanente (APPs).

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A medida atinge uma das áreas mais valorizadas do litoral alagoano e busca impedir que novos projetos avancem sem uma avaliação mais rigorosa das características ambientais da região. A decisão também determina que os impactos dos diferentes empreendimentos sejam analisados de forma integrada, considerando o processo de ocupação do território.

O juiz Raimundo Alves Campos Júnior, titular da 13ª Vara Federal em Alagoas, atendeu parcialmente aos argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e esclareceu as regras que deverão ser aplicadas na região.

Novas licenças terão análise mais rigorosa

Para os empreendimentos que ainda dependem de licenciamento, a análise deverá ser feita individualmente pelo órgão ambiental responsável, com base em estudos técnicos, perícias e levantamentos georreferenciados.

O órgão deverá verificar as características de cada área antes de autorizar o projeto, especialmente a existência de restingas, dunas, manguezais ou vegetação responsável pela fixação de dunas e estabilização de mangues.

A Justiça determinou que as regras da Resolução Conama nº 303/2002 sejam aplicadas em conjunto com as demais normas ambientais que garantam maior proteção ao território.

Na prática, isso significa que novos projetos não poderão ser avaliados apenas sob critérios mais flexíveis. Caso seja identificada restinga na faixa mínima de 300 metros contados a partir da linha de preamar máxima, ou vegetação com função de fixação de dunas ou estabilização de mangues, deverão ser consideradas as restrições de proteção ambiental previstas na legislação.

Segundo o procurador da República Lucas Horta, que acompanha o caso, a decisão estabelece parâmetros mais claros para a ocupação futura da área.

“A decisão deixa claro que os novos empreendimentos não poderão ser licenciados com base em parâmetros ambientais superados”, afirmou.

Resolução Conama passa a ser referência obrigatória

A Resolução Conama nº 303/2002 estabelece proteção específica para áreas de restinga. A norma considera como Área de Preservação Permanente as restingas localizadas em uma faixa mínima de 300 metros, medida a partir da linha de preamar máxima, além de áreas cobertas por vegetação que tenha função de fixar dunas ou estabilizar mangues.

A decisão judicial também considera que a validade da resolução foi restabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADPF 747 e posteriormente reafirmada em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Com isso, novos licenciamentos na área entre o Francês e a Barra de São Miguel deverão considerar obrigatoriamente esses parâmetros.

Estudos terão de avaliar o impacto de toda a região

Outro ponto importante da decisão é a exigência de uma avaliação ambiental integrada. Os estudos não deverão analisar os empreendimentos de maneira isolada, mas considerar também os projetos já existentes, aqueles que estão em processo de licenciamento, possíveis ampliações e obras de infraestrutura previstas para a região.

Entre as intervenções que deverão entrar nessa avaliação estão a possível triplicação da AL-101 Sul e a implantação da ciclovia.

A Justiça determinou ainda que os estudos tenham caráter corretivo e prospectivo e sejam acompanhados de Relatório de Impacto Ambiental (Rima), Estudo Integrado de Impacto de Vizinhança e Plano Básico Ambiental.

Também fica proibido o fracionamento artificial de empreendimentos com o objetivo de diminuir as exigências ambientais.

Regra muda para novos projetos, mas preserva obras já iniciadas

A decisão estabelece uma diferença entre empreendimentos já consolidados e projetos futuros.

Empreendimentos que foram regularmente licenciados e já iniciaram suas obras físicas com base nos parâmetros anteriormente reconhecidos pela Justiça foram preservados, levando em consideração a segurança jurídica e a boa-fé.

Para projetos que ainda não começaram, entretanto, a exigência é mais rigorosa. Os novos empreendimentos deverão seguir os parâmetros ambientais atualmente vigentes, incluindo a aplicação obrigatória da Resolução Conama nº 303/2002.

Entenda a disputa judicial

A decisão faz parte do cumprimento de sentença das Ações Civis Públicas nº 0003884-68.2010.4.05.8000 e nº 0001301-42.2012.4.05.8000, que estabeleceram medidas de proteção ambiental para a faixa litorânea entre a Praia do Francês e a Barra de São Miguel.

Em julho deste ano, a Justiça Federal já havia determinado uma série de providências para garantir o cumprimento das decisões anteriores, incluindo a avaliação conjunta dos impactos ambientais e urbanísticos e medidas para preservar a conexão entre áreas protegidas.

Também foram estabelecidas restrições à concessão de novas licenças e ao início de obras enquanto determinadas exigências ambientais e registrais não fossem cumpridas.

O processo já produziu outras decisões relacionadas à ocupação da região. Em outubro de 2025, por exemplo, o MPF conseguiu suspender licenças de um grande empreendimento imobiliário em Marechal Deodoro após o descumprimento de condicionantes previstas na sentença judicial. Mais recentemente, a Justiça determinou providências relacionadas à implantação da ciclovia na AL-101 Sul.

Agora, os órgãos e entidades envolvidos terão prazo único de 60 dias, contado a partir da intimação, para concluir e apresentar as minutas do Termo de Referência e do Termo de Compromisso Coletivo que deverão orientar a execução das medidas determinadas pela Justiça.

Processos: 0001301-42.2012.4.05.8000 e 0046991-40.2025.4.05.8000.





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