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Justiça manda Neoenergia apresentar plano para áreas críticas do DF


A Justiça do Distrito Federal determinou que a Neoenergia Brasília apresente e execute uma série de medidas para reduzir as falhas no fornecimento de energia elétrica em regiões consideradas críticas do DF. A decisão foi assinada pelo juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, na noite dessa quinta-feira (24/7), no âmbito da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Ao analisar o pedido liminar, o magistrado afirmou que há indícios de “graves defeitos na prestação do serviço público de energia elétrica”, apontando que as provas reunidas no inquérito civil demonstram falhas sistêmicas e recorrentes no atendimento aos consumidores, sem melhora significativa ao longo dos anos. Segundo a decisão, os dados indicam, inclusive, agravamento das reclamações e manutenção da percepção de má qualidade do serviço.

Na decisão, o juiz destacou que a persistência das falhas evidencia a incapacidade da concessionária de assegurar a regularidade, continuidade e eficiência de um serviço essencial, justificando a intervenção do Judiciário para proteger os direitos dos consumidores.

Entre as determinações, a Neoenergia deverá apresentar, em até 180 dias, projeto executivo para implantação de nova subestação e/ou linha de distribuição destinada às regiões do PAD-Jardim e Vale do Amanhecer, consideradas áreas de risco crítico. A empresa também terá 12 meses para apresentar e iniciar a execução de um plano de redução das interrupções de energia nessas localidades, com metas trimestrais para atingir os limites de qualidade estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Para Contagem, Paranoá e Sobradinho, classificadas como áreas de alto risco, a concessionária deverá apresentar e iniciar, em até 90 dias, um plano intensivo de manutenção preventiva, incluindo poda de vegetação, substituição de isoladores, inspeções e manutenção da rede elétrica. Também terá 180 dias para apresentar um projeto de substituição da rede convencional por rede compacta ou protegida, com metas trimestrais de implantação.

Outro ponto da decisão determina que a Neoenergia apresente, em 20 dias, orientação interna para cumprimento da Lei Distrital nº 7.919/2026, que trata dos protestos e negativações relacionados às cobranças da concessionária.

O juiz fixou multa de R$ 5 milhões por obrigação descumprida caso a empresa deixe de cumprir as determinações judiciais. Parte dos pedidos do MPDFT, como a criação imediata de novos sistemas de atendimento ao consumidor e de ressarcimento de danos, terá análise posterior, após a apresentação da defesa da concessionária.

Na decisão, o magistrado também registrou que a Neoenergia informou ter investido R$ 1,4 bilhão desde que assumiu a concessão, em 2021, e afirmou prever mais R$ 1,9 bilhão em investimentos entre 2026 e 2030. Apesar disso, o juiz entendeu que os investimentos não afastam os indícios de falhas persistentes e que os indicadores médios não podem ocultar a situação crítica enfrentada por consumidores de determinadas regiões do Distrito Federal.



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