A Justiça Federal determinou, em caráter liminar, a suspensão imediata da exploração irregular de passeios turísticos remunerados na Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais, em Maragogi, no litoral norte de Alagoas. A decisão foi proferida na última quarta-feira (15) pela 4ª Vara Federal em Alagoas e atende a um pedido do Ministério Público…
A Justiça Federal determinou, em caráter liminar, a suspensão imediata da exploração irregular de passeios turísticos remunerados na Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais, em Maragogi, no litoral norte de Alagoas.
A decisão foi proferida na última quarta-feira (15) pela 4ª Vara Federal em Alagoas e atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou uma ação civil pública contra um operador turístico acusado de atuar sem autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e em desacordo com as regras estabelecidas no Plano de Manejo da unidade de conservação.
Segundo o MPF, o operador foi autuado nove vezes pelo ICMBio entre 2024 e 2025 por realizar passeios turísticos sem a autorização obrigatória para atuar dentro da APA Costa dos Corais.
Na ação, o procurador da República Lucas Horta argumentou que a reincidência demonstra que as sanções administrativas aplicadas ao longo dos últimos anos não foram suficientes para impedir a continuidade da atividade irregular.
Ao analisar o pedido, o juiz federal Gustavo de Mendonça Gomes reconheceu a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência, destacando que a proteção ambiental exige atuação preventiva diante da possibilidade de danos de difícil ou impossível reparação. A decisão também ressalta que a autorização expedida posteriormente pelo ICMBio para algumas embarcações não afasta as infrações praticadas anteriormente nem elimina a necessidade de adoção de medidas para impedir novas irregularidades.
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Determinações – Entre as determinações judiciais, o réu deverá se abster imediatamente de promover passeios turísticos ou qualquer outra atividade comercial na APA Costa dos Corais utilizando embarcações sem autorização válida do ICMBio. A decisão também proíbe a utilização do Catamarã Galileia I enquanto não houver autorização específica do órgão ambiental e determina que embarcações autorizadas observem rigorosamente todas as condições previstas no Plano de Manejo e nas normas de uso público da unidade de conservação.
A Justiça determinou ainda a lacração dos motores do Catamarã Galileia I e de outras embarcações eventualmente utilizadas pelo réu sem autorização válida, cabendo ao ICMBio identificar os bens irregulares, realizar a fiscalização e promover inspeções mensais para verificar o cumprimento da decisão. Em caso de violação dos lacres ou de continuidade da atividade irregular, foi autorizada a busca e apreensão das embarcações, com apoio da Polícia Federal, da Capitania dos Portos ou de outros órgãos competentes, se necessário.
A decisão estabelece multa de R$ 15 mil por embarcação e para cada episódio de descumprimento, incluindo a realização de passeios sem autorização, o uso de embarcações em desacordo com as regras estabelecidas, a violação dos lacres ou qualquer tentativa de burlar a ordem judicial.
Conservação dos recifes – Na ação, o MPF sustenta que o controle das atividades turísticas na APA Costa dos Corais é indispensável para garantir a conservação dos recifes, ordenar o uso público da unidade de conservação e assegurar que a atividade turística ocorra dentro da capacidade de suporte ambiental definida pelo Plano de Manejo e pelas normas do ICMBio. A atuação busca prevenir danos ao patrimônio ambiental e assegurar a efetividade da proteção conferida à maior unidade de conservação marinha costeira do país.
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