Search

MP pede ao TSE que barre candidatura de Pablo Marçal à presidência


O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu o indeferimento definitivo do registro da candidatura de Pablo Henrique Costa Marçal (PRTB) à Presidência da República nas Eleições de 2026. O documento assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, foi apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No processo sob a relatoria da ministra Estela Aranha, além do indeferimento do registro, o MPE pede uma medida liminar para impedir que o candidato tenha acesso a recursos públicos de campanha e ao horário eleitoral gratuito.

Pablo Marçal (PRTB), que está inelegível, registrou candidatura no TSE no último sábado (15/8). O registro ocorreu após uma decisão liminar da Justiça Eleitoral que autorizou a filiação provisória de Marçal ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB).

No entanto, o registro ainda precisa ser aprovado pela Justiça Eleitoral. O principal pilar técnico apontado pelo MPE para inviabilizar a campanha de Marçal é a condenação por uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições municipais de 2024.

Entre no canal de WhatsApp
da Coluna Manoela Alcântara

A decisão, confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em acórdão proferido em 4 de dezembro de 2025 e mantida após embargos de declaração em 5 de agosto de 2026, aplicou ao empresário uma sanção de oito anos de inelegibilidade, o que inviabilizaria a entrada dele no tabuleiro eleitoral de 2026.

Condenação

A condenação na corte paulista decorreu de um esquema de “monetização” de conteúdo e remuneração de apoiadores na internet, conhecidos como “cortadores”, que disseminavam de forma massiva vídeos favoráveis ao candidato nas redes sociais em troca de premiações em dinheiro através da plataforma Discord.

Como o primeiro turno do pleito municipal de 2024 ocorreu em 6 de outubro daquele ano, o MPE argumenta que, com base no enunciado da Súmula nº 19 do TSE, Marçal permanece legalmente inelegível até o dia 6 de outubro de 2032. O órgão ressalta que, segundo a jurisprudência consolidada, a condenação por uso indevido dos meios de comunicação social atrai a inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990.

Filiação

Outro ponto levantado pela Procuradoria-Geral Eleitoral refere-se à ausência de uma filiação partidária válida e dentro do prazo legal no PRTB.

Embora a defesa do candidato sustente que ele se filiou ao PRTB no limite do prazo legal (4 de abril de 2026), amparado por uma liminar provisória da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba (SP), o Ministério Público reuniu um farto conjunto de provas demonstrando que Marçal continuou a se apresentar e agir oficialmente como filiado do partido União Brasil após a data limite.

Liminar

A liminar deste sábado (15/8) permite que o Marçal avance no processo de candidatura enquanto a Justiça analisa se a filiação, registrada retroativamente, atende aos requisitos legais.

Pela legislação eleitoral, para disputar uma eleição, o candidato precisa estar filiado ao partido pelo qual pretende concorrer pelo menos seis meses antes da votação. Neste ano, o prazo terminou em 4 de abril.



Metropole