INDENIZAÇÃO
Decisão da Justiça exige que médico e associação hospital paguem indenização por danos morais e materiais
Uma mulher será indenizada em R$ 50 mil após perder a visão de um dos olhos ao realizar uma cirurgia no nariz. A decisão da 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul, no Norte de Santa Catarina, foi divulgada nessa quarta-feira (3/6).
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Além da indenização por danos morais, um médico e a associação hospitalar devem pagar danos materiais relacionados a tratamento psicológico. O pedido de indenização por dano estético e de pensão vitalícia, no entanto, foi negado. Um segundo médico, responsável pela anestesia, foi absolvido por ausência de comprovação de culpa.
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Segundo os autos do processo, a cirurgia ocorreu em 2017, em Campo Alegre. Os procedimentos realizados foram septoplastia, turbinectomia e rinoplastia estética. Ainda no período pós-operatório imediato, ela relatou perda total da visão do olho esquerdo.
Conforme a ação, apesar das reclamações insistentes e dos pedidos por atendimento especializado, houve demora no encaminhamento a avaliação oftalmológica. Posteriormente, ela foi diagnosticada com oclusão da artéria central da retina, condição que resultou na perda irreversível da visão.
Na defesa, a associação hospitalar alegou que o médico responsável atuava de forma autônoma e relatou inexistência de responsabilidade civil e de nexo causal entre a cirurgia e as sequelas apresentadas. O médico anestesista afirmou que não havia relação entre o procedimento anestésico e a perda de visão.
Já o médico-cirurgião argumentou que realizou o procedimento de maneira adequada e que o caso se tratava de uma complicação rara e imprevisível, sem ocorrência de negligência, imprudência ou imperícia.
Na sentença, o juiz destacou que a perícia médica concluiu não haver imperícia técnica na realização da cirurgia, mas reconheceu falha no dever de informação sobre os riscos do procedimento e negligência no atendimento pós-operatório imediato.
— Perda súbita da visão é, incontestavelmente, uma situação de urgência médica — registrou.
O magistrado observou ainda que a paciente relatou perda da visão logo após a cirurgia e não recebeu atendimento médico imediato, apesar da gravidade do quadro.




