Integração exige assinatura do convênio, preparação dos cadastros imobiliários e adequação dos sistemas municipais
Os municípios têm até 31 de dezembro de 2026 para aderir ao convênio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), integrar seus cadastros imobiliários à plataforma e adequar os sistemas municipais ao Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).
A exigência está relacionada à implementação da Reforma Tributária e às disposições da Lei Complementar nº 214/2025. Segundo orientação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a falta de integração pode gerar perda de receitas relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além de dificuldades jurídicas e operacionais nas transações envolvendo imóveis sem o código CIB.
A assinatura do convênio é apenas a primeira etapa. Os municípios também precisam preparar e qualificar as bases cadastrais, realizar testes de transmissão, integrar seus sistemas ao Sinter e incorporar o número do CIB aos procedimentos administrativos e tributários.
A medida exige a atuação conjunta das secretarias municipais de Fazenda, Finanças, Planejamento e Urbanismo, dos setores de cadastro imobiliário, das procuradorias, das equipes de tecnologia da informação e do gabinete do prefeito ou da autoridade responsável pela assinatura de convênios.
Municípios precisam acompanhar a situação da integração
Em 25 de setembro, foi encerrado o prazo para preenchimento do Diagnóstico da Jornada de Integração CIB/Sinter, disponibilizado pela Receita Federal. A ferramenta permitia identificar a etapa em que cada município se encontrava, o próximo marco do processo e as principais providências necessárias.
O encerramento do diagnóstico não alterou o prazo principal. Os municípios ainda devem concluir, até 31 de dezembro, a adesão ao convênio, a integração dos cadastros imobiliários e a adequação dos sistemas ao CIB.
O Sinter reúne dados cadastrais, fiscais, jurídicos e geoespaciais relativos aos imóveis. Já o CIB funciona como um identificador nacional único para cada imóvel urbano ou rural, semelhante a um “CPF do imóvel”.
A integração também pode contribuir para:
– qualificar os cadastros imobiliários municipais;
– melhorar a gestão do IPTU e do ITBI;
– ampliar o cruzamento de informações;
– apoiar ações de fiscalização e regularização fundiária;
– aumentar a segurança das informações territoriais; e
– preparar as administrações tributárias para o funcionamento do IBS.
Para auxiliar as prefeituras alagoanas, a AMA apresenta a seguir o passo a passo divulgado pela Receita Federal para a formalização do convênio.
Primeira fase: preparação dos documentos
1. Preencher e assinar o Termo de Adesão
O primeiro passo é baixar o Termo de Adesão disponibilizado pela Receita Federal.
O documento deve conter:
- nome do município e unidade da Federação;
- dados do prefeito ou da autoridade com delegação para celebrar o convênio;
- data; e
- assinatura digital.
Depois de preenchido e assinado, o termo deve ser salvo em formato PDF.
2. Separar os documentos da autoridade responsável
A prefeitura deverá providenciar, também em PDF:
- Termo de Posse ou Diploma do prefeito;
- Termo de Posse da autoridade que assinou o documento, quando for o caso; e
- ato de delegação de competência para celebrar convênios, caso o Termo de Adesão não seja assinado pelo prefeito.
3. Definir os gestores e usuários do Sinter
Antes de preencher o requerimento eletrônico, o município deverá escolher os responsáveis pela gestão e operação do sistema e reunir CPF ou CNPJ, telefone e e-mail dos indicados.
Poderão ser cadastrados:
- Gestor do Convênio titular e um suplente opcional;
- Gestor de Tecnologia da Informação titular e um suplente opcional;
- até três transmissores pessoa jurídica;
- até seis transmissores pessoa física; e
- até cinco visualizadores.
Os transmissores serão responsáveis pelo envio dos dados dos imóveis urbanos, pela consulta ao processamento das informações e pela visualização dos imóveis inscritos no CIB. Os visualizadores poderão consultar os arquivos processados e os imóveis da jurisdição municipal.
Segunda fase: peticionamento eletrônico
4. Entrar no Portal de Serviços da Receita Federal
O responsável deverá acessar o Portal de Serviços da Receita Federal e entrar utilizando sua conta Gov.br:
https://servicos.receitafederal.gov.br/
5. Representar o CNPJ da prefeitura
Após entrar no portal, o usuário deverá alterar o perfil de acesso para atuar em nome do município:
- clicar na área localizada ao lado do perfil;
- informar o CNPJ da prefeitura;
- selecionar o perfil de representação; e
- clicar em “Representar”.
- Antes de continuar, é importante confirmar se o CNPJ da prefeitura está sendo exibido pelo sistema.
6. Acessar “Meus Processos”
No menu de serviços, o responsável deverá clicar no ícone “Meus Processos”.
7. Solicitar o serviço por processo digital
Em seguida, deverá selecionar a opção “Solicitar Serviço via Processo Digital”.
8. Selecionar “Celebração de Acordos Nacionais”
Na relação de serviços apresentada pelo sistema, o usuário deverá escolher “Celebração de Acordos Nacionais”.
9. Escolher a adesão ao Convênio Sinter
O próximo passo é selecionar o serviço “Aderir ao Convênio Sinter de 15 de dezembro de 2022”.
10. Preencher o requerimento e anexar os documentos
No Requerimento Web, a prefeitura deverá informar os dados dos gestores, transmissores e visualizadores e anexar:
- Termo de Adesão ao Convênio;
- Termo de Posse do prefeito ou da autoridade delegada; e
- ato de delegação de competência, quando necessário.
Antes de concluir o envio, a equipe deve conferir se os CPFs, CNPJs, telefones e e-mails estão corretos e se todos os documentos estão assinados, legíveis e em formato PDF.
O que acontece após o envio?
Depois da análise e da publicação do extrato do convênio no Diário Oficial da União, os gestores, transmissores e visualizadores indicados serão habilitados nos ambientes de teste e produção do Sinter.
A Receita Federal informa que a habilitação pode demorar até 15 dias após a publicação.
A adesão ao convênio pode ser formalizada mesmo que o município ainda esteja atualizando dados, adaptando sistemas ou capacitando servidores. A orientação da CNM é iniciar o procedimento e avançar gradualmente nas demais etapas, sem deixar a formalização para os últimos dias do prazo.
Checklist para as prefeituras
- Antes de iniciar, o município deve verificar se possui:
- Termo de Adesão preenchido e assinado digitalmente;
- Termo de Posse ou Diploma do prefeito;
- ato de delegação, quando necessário;
- acesso à conta Gov.br;
- autorização para representar o CNPJ da prefeitura;
- definição do Gestor do Convênio;
- definição do Gestor de TI;
- indicação dos transmissores e visualizadores;
- CPFs, CNPJs, telefones e e-mails conferidos; e
- documentos legíveis e salvos em PDF.
- Prazo: 31 de dezembro de 2026.
Passo a passo da Receita Federal:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/sinter/municipios/copy_of_adesao
Diagnóstico e orientação da CNM:
https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/municipios-tem-ate-sexta-feira-para-consultar-diagnostico-de-integracao-ao-sinter-e-uso-do-cib
Nota técnica da CNM:
https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/nota-tecnica-orienta-municipios-sobre-integracao-ao-sinter-e-uso-do-cib


