A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou embargos de declaração do Partido dos Trabalhadores (PT) e manteve decisão favorável ao deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG).
O PT processou Nikolas Ferreira por dizer que o mandante do homicídio da vereadora Marielle Franco, Domingos Brazão, era petista. O TJDFT entendeu que a fala não extrapola os limites da liberdade de expressão e negou pedido para condenar o parlamentar.
O PT apresentou embargos de declaração no qual diz que o acórdão do TJDFT é “omisso e contraditório” porque “não levou em consideração o direito à imagem e à honra do partido”, além de conferir caráter absoluto ao direito à liberdade de expressão.

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O ex-conselheiro do TCE-RJ Domingos Brazão
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Marielle Franco foi assassinada em 2018
Reprodução / Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Em julgamento realizado em 27 de março de 2026, a 4ª Turma Cível negou provimento ao recurso do partido. O relator, desembargador Fernando Habibe, afirmou que nenhuma das publicações do parlamentar sobre o caso diz que Brazão seria filiado ao PT.
“Asseverou-se apenas que ele é petista [assim como boa parte dos brasileiros], o que pode ser entendido como pessoa simpática a esse partido ou dele eleitora, bem como que teria contado com votos de deputados estaduais do PT para elegê-lo ao cargo de conselheiro de determinada Corte de Contas estadual”, enfatizou o magistrado.
Habibe destacou que há foto do condenado com camiseta com foto da então candidata do PT ao cargo de presidente da República com o número 13, que é do partido. “Isso sugere que ele é ou foi simpatizante e eleitor do PT, direito que lhe assiste e que independe do partido”, pontuou o magistrado.
“Em suma, dos textos publicados não consta, sequer a título sugestivo, que o PT tem algum vínculo com os homicídios”, afirmou Habibe.



