A dois dias da votação do primeiro turno das Eleições 2026, os candidatos precisam seguir uma série de regras determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A partir desta sexta-feira (2/10), os políticos já estão proibidos de veicular propaganda eleitoral na internet e conteúdos criados por inteligência artificial. Outros atos de campanha como comícios e a participação em debates também estão vetados.
No sábado (3/10), outras proibições começam a valer, como a circulação de pessoas portando armas ou munições, ainda que essas tenham a liberação de Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs). O Metrópoles reuniu em uma lista tudo o que pode e não pode fazer. Veja abaixo:
2 de outubro (Sexta-feira):
Pode fazer:
- Último dia permitido para publicar anúncios pagos em jornais e revistas imprensas e reproduzi-las na internet.
Não pode:
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do Metrópoles DF
- Fazer comícios e usar equipamento de som fixo;
- Participar de debates no rádio e na televisão;
- Veicular propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão;
- Veicular propaganda eleitoral na internet paga ou impulsionada;
- Publicar, compartilhar e impulsionar conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial, ainda que o conteúdo esteja devidamente identificado que se trata de IA.
3 de outubro (Sábado):
Pode fazer:
- Propaganda eleitoral com alto-falantes ou amplificadores de som. No entanto, o uso só é permitido das 8h às 22h e desde que o equipamento fique a pelo menos 200 metros de locais como hospitais, escolas, igrejas, quartéis, tribunais e prédios dos governos.
- Promover a distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio. Tais atos só podem ser realizados até às 22h, após esse horário é proibido.
Não pode:
- Colecionadores, atiradores, e caçadores ficam proibidos, em todo o território nacional, até 5 de outubro de 2026, de transportar armas e munições.
4 de outubro (Domingo):
Pode fazer:
- Assim como todo cidadão, os candidatos podem exercer o direito ao voto e escolherem quem desejarem para os cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e distrital.
Não pode:
- Propaganda eleitoral com alto-falantes ou amplificadores de som;
- Promover a distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio;
- Fazer boca de urna;
- Colecionadores, atiradores, e caçadores ficam proibidos, em todo o território nacional, até 5 de outubro de 2026, de transportar armas e munições;
- Fazer comícios e usar equipamento de som fixo;
- Participar de debates no rádio e na televisão;
- Veicular propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão;
- Veicular propaganda eleitoral na internet paga ou impulsionada;
- Publicar, compartilhar e impulsionar conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial, ainda que o conteúdo esteja devidamente identificado que se trata de IA.



