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Operador revela como Vorcaro escondia bilhões nas Ilhas Cayman


Ao se defender no inquérito no qual é investigado por participar do suposto pagamento de propina ao senador Jaques Wagner, o advogado Daniel Monteiro, um dos principais operadores de Daniel Vorcaro, entregou à Polícia Federal e ao ministro André Mendonça detalhes ainda desconhecidos de como o banqueiro movimentava bilhões entre o banco, empresas e dezenas de fundos de investimento.

Para justificar que apenas atuava como advogado responsável por produzir contratos relativos a esse amplo ecossistema, Monteiro – tido como um dos arquitetos desse ecossistema – entregou uma lista detalhada com mais de 500 contratos e aditivos de operações que, na prática, podem ajudar a polícia a entender onde Vorcaro esconde seu patrimônio.

As maiores transações, contadas na casa dos bilhões de reais, tinham como moeda direitos creditórios da Construtora Industrial Brasileira (CIB), que desde a década de 1960 tenta, sem sucesso, que a Justiça reconheça uma dívida bilionária da União pela construção de uma estrada no Norte do país.

Precificados a R$ 35 bilhões, esses direitos creditórios, sem valor algum, circulavam em fatias entre empresas e fundos da complexa estrutura financeira ligada a Vorcaro e eram usados como moeda de troca por ativos reais, de efetivo valor, como ações listadas na bolsa e cédulas de crédito bancário (CCB) de empréstimos feitos pelo Master.

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do Metrópoles

Um exemplo: em dezembro de 2024, o fundo Montenegro e o fundo Esperanza fizeram uma troca: o Montenegro deu R$ 800 milhões em recursos da venda de ações da Light e Veste, enquanto o Esperanza entregou esses papeis CIB, sem valor algum.

Uma transação do tipo não faz sentido do ponto de vista econômico – é como vender um carro e em troca receber dinheiro de Banco Imobiliário -, mas que pode explicar como Vorcaro movia ativos reais do banco e de fundos de investimento para sua empresa em um paraíso fiscal.

A planilha produzida por Monteiro mostra um único Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), o  Esperanza, usando esses papéis podres como moeda para o pagamento de mais de R$ 6 bilhões em ativos ligados ao Master.

Nessas transações, o fundo da Reag receba ativos com liquidez (como ações na bolsa) e carteiras de crédito e dava em troca papeis podres. O próprio Daniel Vorcaro recebeu R$ 1,89 bilhão em nesses papéis CIB em uma única transação, em troca de repassar ao FIDC um lote de “ações Cayman”, como classificava o advogado.

No caso, cotas (partes da sociedade) da Master Holding Cayman (depois renomeada Titan Capital), a offshore que o banqueiro, enquanto pessoa física, mantinha nas Ilhas Cayman, um paraíso fiscal, e que foi liquidada pela justiça local na semana passada.

Para montar o patrimônio da offshore caribenha sem precisar colocar dinheiro novo no negócio, a estrutura recorreu a um sistema de autopagamento.

Entre janeiro e abril de 2025, por exemplo, o fundo Hans 95, um dos principais alvos da Carbono Oculto, comprou uma carteira de 15 fundos de investimento brasileiros ligados ao ecossistema Master, pagando sempre com esses papeis podres da CIB. Levou ativos reais, como ações em bolsa, e entregou papeis sem valor.

Mas o Hans 95 era só um intermediário na movimentação de ativos de Vorcaro entre muitas camadas. O Hans 95 em seguida repassou todos os 15 fundos para a offshore de Vorcaro nas Ilhas Cayman, recebendo em troca ações da própria offshore. Depois, essas ações foram negociadas com o FIDC Esperanza por R$ 1,55 bilhão, pagos, mais uma vez em precatórios CIB.

A estrutura, pelo que mostra a planilha de Daniel Monteiro, permitia a transferência de ativos reais do Brasil para uma offshore em um paraíso fiscal sem que Vorcaro precisasse desembolsar dinheiro.

Na prática, a Master Holding (logo, Vorcaro na pessoa física) virava a dona dos fundos e empresas no Brasil e os fundos ficavam com os papeis podres, graças à utilização dos precatórios da CIB como moeda contábil.

No total, a planilha enviada por Daniel Monteiro ao STF e à Polícia Federal lista mais de 60 fundos, entre os de direitos creditórios, em participações, em ações e multimercado, envolvidos em operações do ecossistema Master estruturada por ele.



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