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Pais são condenados a pagar R$ 100 mil por danos morais após rejeitarem orientação sexual do filho


Perícia psicológica apontou negligência e violência contra o jovem; pai também é proibido de expor o filho nas redes sociais, sob multa diária de R$ 2 mil

Adolescente sofreu ameaças e violência psicológica por parte dos pais após a revelação. Reprodução/ND Mais

Uma ação movida pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) resultou na condenação dos pais de um adolescente por abandono afetivo no Sul do estado. A decisão judicial foi motivada pela rejeição da família à orientação sexual do jovem, que culminou em ameaças, exposição pública nas redes sociais, violência psicológica e expulsão do ambiente familiar.

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A sentença fixou uma indenização de R$ 100 mil por danos morais ao adolescente. Além do valor financeiro, a Justiça determinou que o pai do jovem remova e se abstenha de publicar qualquer conteúdo relacionado à vida privada, orientação sexual ou situação de acolhimento do filho, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

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A intervenção do MPSC começou em agosto de 2025, quando o jovem precisou ser encaminhado ao acolhimento institucional para garantir sua integridade física e psicológica. Diante do quadro, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna ingressou com ação judicial pedindo a responsabilização dos pais por violação aos direitos previstos no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

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Relatórios do Conselho Tutelar e documentos da rede de apoio anexados ao processo comprovaram mensagens ofensivas e postagens de cunho discriminatório atribuídas ao pai. Durante o processo, uma perícia psicológica confirmou que o adolescente vivenciou um ambiente de negligência, práticas autoritárias e rejeição severa, gerando danos emocionais como sentimentos de abandono e insegurança afetiva.

O abandono afetivo é a omissão dos pais ou responsáveis em fornecer o cuidado emocional, a convivência familiar e a presença necessários para o desenvolvimento de crianças e adolescentes

Justiça reconhece que pais falharam em cumprir com deveres básicos

O Promotor de Justiça Tito Gabriel Cosato Barreiro destacou que a decisão judicial não busca impor sentimentos, mas cobrar o cumprimento da legislação.

“A responsabilização reconhecida pela Justiça não decorre da ausência de amor, algo que não pode ser exigido pelo Estado, mas do descumprimento dos deveres jurídicos de cuidado, proteção e acolhimento impostos aos pais. As provas demonstraram que o adolescente foi privado do suporte emocional e da segurança que deveriam ser garantidos no ambiente familiar”, afirmou o promotor.

Barreiro ressaltou ainda que o caso reafirma as garantias constitucionais que protegem crianças e adolescentes contra qualquer tipo de violência ou discriminação no âmbito familiar. “Esta decisão reafirma que crianças e adolescentes têm o direito de crescer em um ambiente livre de violência psicológica, discriminação e abandono, independentemente de orientação sexual, gênero, identidade de gênero e de tudo que se refira à sua própria construção enquanto pessoa autônoma”, concluiu.



Fonte: Gazetaweb