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PF faz nova operação contra esquema que lavou R$ 7,6 bilhões


A Polícia Federal (PF) deflagrou, na manhã desta quinta-feira (29/10), a 9ª fase da Operação Unha e Carne, que investiga a lavagem de R$ 7,6 bilhões por meio de um esquema envolvendo postos de gasolina.

A nova fase da ação policial apura a atuação de uma organização criminosa com ramificações voltadas à lavagem de dinheiro, à ocultação patrimonial e à utilização de pessoas físicas e jurídicas para dissimular a propriedade de bens e valores.

Nesta quinta (28), são cumpridos quatro mandados de busca e apreensão em endereços localizados na Barra da Tijuca, Zona Sudoeste do Rio de Janeiro. As ordens judiciais foram expedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A PF informou que as buscas foram realizadas em salas comerciais apontadas como estruturas operacionais e administrativas do grupo investigado, bem como em imóvel residencial vinculado a um dos principais operadores identificados nas apurações. As medidas visam a arrecadação de documentos, dispositivos eletrônicos, registros contábeis e demais elementos de prova relacionados à investigação.

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da Coluna Mirelle Pinheiro

A 9ª fase

De acordo com a PF, esta fase da Operação Unha e Carne decorre da análise de fatos identificados após a deflagração da quinta fase da operação, especialmente dos dados extraídos de aparelho celular apreendido com um dos investigados. As informações teriam revelado novos endereços, estruturas empresariais e ativos patrimoniais supostamente utilizados pelo grupo na administração, ocultação e movimentação de recursos financeiros.

As investigações apontaram indícios da existência de uma complexa rede patrimonial composta por imóveis de alto padrão, aeronaves executivas, veículos de luxo e empresas registradas em nome de familiares, colaboradores próximos e terceiros formalmente desvinculados do núcleo investigado, mas que permaneceriam sob administração de integrantes da organização criminosa.

Também foram constatadas a utilização recorrente de dinheiro em espécie, movimentações financeiras sem rastreabilidade compatível e o emprego de empresas nacionais e estrangeiras – inclusive sediadas em jurisdições de tributação favorecida –, além da possível utilização de entidades religiosas e holdings patrimoniais para desvinculação formal da titularidade de bens de elevado valor econômico.



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