APÓS PERÍCIA MÉDICA
Despacho aponta gravidade do caso e determina atuação da Seduc e acompanhamento da Controladoria-Geral
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) reconheceu o direito de uma servidora da rede estadual de ensino à remoção por motivo de saúde e recomendou a apuração de possíveis casos de assédio no ambiente de trabalho. A decisão consta em despacho publicado na edição desta quinta-feira (30) do Diário Oficial do Estado (DOE).
Tudo em um só lugar.
Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!
O pedido da servidora foi analisado com base em perícia médica oficial. O laudo apontou que o quadro clínico é incompatível com o ambiente escolar em que ela atua atualmente, indicando que a permanência no local pode agravar sua condição de saúde.
Leia também
Diante disso, a PGE concluiu pela possibilidade jurídica da remoção, nos termos da legislação estadual. No entanto, o despacho estabelece que a mudança não deve ocorrer por livre escolha da servidora, cabendo à Secretaria de Estado da Educação (Seduc) indicar uma unidade escolar com carência de profissionais, compatível com a carga horária dela, garantindo o equilíbrio entre a necessidade médica e o interesse público.
Além do reconhecimento do direito à remoção, o documento chama atenção para a gravidade dos fatos relatados durante a perícia. A PGE recomenda que a Seduc adote medidas administrativas para apuração das denúncias, podendo instaurar sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD), com garantia do contraditório e da ampla defesa.
O despacho também orienta que a Controladoria-Geral do Estado (CGE) seja comunicada para acompanhar o caso, especialmente em situações que envolvam possíveis práticas de assédio no serviço público estadual.
O processo foi encaminhado à Seduc, que deverá adotar as providências necessárias para cumprimento da decisão e eventual responsabilização, caso sejam confirmadas irregularidades.
A reportagem enviou e-mail para o órgão e aguarda um posicionamento.


