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PL 1.648/2024 ameaça receitas municipais e fere a Constituição, alerta CNM – AMA


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) manifesta preocupação com o Projeto de Lei (PL) 1.648/2024, aprovado nesta terça-feira, 11 de agosto, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal. A proposta altera a legislação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e estabelece a vinculação de forma prioritária da receita arrecadada com o imposto para ações de infraestrutura rural, como estradas vicinais, conectividade e eletrificação no campo. Se não houver recurso para análise do Plenário, a pauta seguirá para a Câmara dos Deputados.

Para a CNM, o projeto ameaça a sustentabilidade financeira dos entes municipais e burocratiza as administrações locais. Sob o pretexto de melhorias no meio rural e promoção da autonomia econômica e social das mulheres no campo, o texto viola preceitos constitucionais – como o Princípio da Não Afetação das Receitas de Impostos, esculpido no artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal.

Em 2025, a arrecadação nacional do ITR atingiu a marca de aproximadamente R$ 2,9 bilhões, valor essencial para a composição das receitas próprias municipais e que viabiliza investimentos diretos em políticas públicas. A aprovação do PL 1.648/2024 nos moldes atuais acarretará uma perda estimada em mais de 50% desta receita, o que representa uma frustração de arrecadação superior a R$ 1,46 bilhão retirados diretamente dos cofres municipais.

Entenda o projeto
De acordo com o PL, para contestar qualquer valor de terra declarado pelo contribuinte, o Município é obrigado a realizar vistorias técnicas presenciais ou remotas por satélite, além de emitir laudos técnicos de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que devem ser publicados com antecedência mínima de 90 dias.

A Confederação também destaca a expansão excessiva das hipóteses de exclusão da base de cálculo do tributo. O projeto isenta integralmente áreas consideradas de interesse ambiental e terras que passem por simples correção de solo, como aplicação de calcário. A medida gerará uma perda na receita tributária local, reduzindo os recursos de livre aplicação.

O projeto propõe a substituição do termo “valor do imóvel” por “valor de terra” (Art. 8º, § 2º), rompendo com a harmonia jurídica introduzida pela Reforma Tributária em relação a outros tributos imobiliários e de transmissão (IPTU, ITBI e ITCMD). Além disso, o projeto delega o levantamento do Valor da Terra Nua (VTN) para as Secretarias Estaduais de Agricultura e a criação do prazo de 5 anos para contestações. Para a CNM, a decisão enfraquece a competência arrecadatória da Secretaria da Fazenda e gera conflitos de governança, anulando a participação dos Municípios no levantamento do VTN.

A entidade também entende que a proposta inverte o ônus probatório em prejuízo da administração pública municipal, criando obstáculos processuais e retirando dos gestores locais a autonomia necessária para gerir e priorizar o orçamento do Município, o que compromete o financiamento de serviços essenciais como saúde e educação de toda a população. As exigências, cuja complexidade administrativa é extrapolante, geram um aumento de custos que vão além da realidade fiscal e operacional de mais de 90% dos Municípios brasileiros conveniados ao ITR.

Proposta municipalista
Em julho deste ano, a CNM participou de audiência pública na CAE para discutir o aprimoramento do imposto, destacando os pontos defendidos nesta nota. É importante destacar que a Confederação não ignora a gravidade das invasões de propriedades rurais, que geram grande prejuízo aos produtores afetados. Entretanto, a entidade considera o texto do PL como vulnerável a fraudes e defende um critério rígido, técnico e transparente para a exclusão tributária de áreas efetivamente invadidas, com foco na segurança jurídica para todos os envolvidos.

A entidade municipalista defende que a invasão deve, de fato, impedir o exercício dos poderes e exploração econômica da propriedade. Sendo assim, deve haver comprovação formal, mediante registro de ocorrência policial e apresentação de ingresso de ajuizamento da devida ação de reintegração de posse, no prazo de até 30 dias desde a ocorrência. Por conseguinte, torna-se obrigatória a inscrição do número do processo judicial correspondente de reintegração de posse na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).

Neste contexto, a entidade considera a proposta como inconstitucional e agressiva ao Pacto Federativo, representando um grave engessamento operacional às administrações locais e consequente perda de receitas indispensáveis à prestação de serviços essenciais à população. A CNM reafirma o compromisso constante com o diálogo técnico e sugere a construção conjunta de alternativas equilibradas que respeitem as prerrogativas constitucionais locais e a sustentabilidade fiscal do país.

Da Agência CNM de Notícias



Fonte:AMA – Associação dos Municípios Alagoanos