SEGUNDO TURNO
Garantia permite o exercício do voto, mas não significa folga automática durante todo o dia
Quem estiver trabalhando neste domingo (25) tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar. A garantia está prevista no artigo 60 da Resolução n.º 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata dos direitos e deveres do eleitor.
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A regra assegura a participação na eleição mesmo quando o expediente coincide com o horário de funcionamento das seções. Ela não estabelece, porém, uma folga automática de todo o domingo: a ausência deve corresponder ao período necessário para exercer o voto.
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A orientação prática é combinar antecipadamente com o empregador o horário de saída, considerando o deslocamento e a possibilidade de fila. A votação acontece das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, que corresponde ao horário local de Alagoas.



