SEGUNDO TURNO
TSE esclarece diferença entre a escolha do eleitor e a anulação judicial de uma votação
Uma eleição não é cancelada porque mais da metade dos eleitores votou nulo. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essa escolha não entra na contagem dos votos válidos e não provoca, por si só, uma nova votação.
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A confusão ocorre porque o voto nulo registrado pelo eleitor é diferente da nulidade reconhecida pela Justiça Eleitoral. A anulação judicial depende de situações previstas na legislação e de decisão das autoridades competentes.
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Neste domingo (25), os votos brancos e nulos serão contabilizados e divulgados nas estatísticas, mas não serão transferidos para Lula ou Flávio Bolsonaro. O resultado será definido pelos votos válidos destinados às candidaturas.



