STM condena militares e civis por fraudes em licitações de Base Naval do RJ | Foto: CNN Brasil
O STM (Superior Tribunal Militar) manteve a condenação de dois militares da Marinha e quatro civis por fraudes em licitações e pagamento de propinas envolvendo à Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia, no Rio de Janeiro. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (28). LEIA MAIS NOTÍCIAS DE ALAGOAS, DO BRASIL E DO MUNDO…
O STM (Superior Tribunal Militar) manteve a condenação de dois militares da Marinha e quatro civis por fraudes em licitações e pagamento de propinas envolvendo à Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia, no Rio de Janeiro. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (28).
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O caso teve origem a partir de uma denúncia oferecida pelo MPM (Ministério Público Militar) em abril de 2024. Segundo a acusação, os acusados participaram de um esquema para favorecer empresas em procedimentos de contratação e aquisição de gêneros alimentícios pela unidade militar.
A manutenção das condenações foi decidida pelo ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, que determinou penas de reclusão que variam entre um e seis anos para os réus, a serem cumpridas em regimes aberto ou semiaberto.
O ESQUEMA
Um suboficial da Marinha, que atuava como pregoeiro da BAENSPA, foi acusado de violação do dever funcional a fim de obter vantagem financeira, em continuidade delitiva. De acordo com a promotoria, ele teria conduzido um pregão eletrônico para beneficiar duas empresas.
Além disso, conforme a denúncia, o suboficial utilizava termos de referência com exigências de apresentação de amostras sem critérios objetivos, o que culminou na desclassificação de propostas que eram financeiramente mais vantajosas para a Administração Pública.
Ao mesmo tempo, um primeiro-sargento, que exercia a função de fiel de municiamento, solicitava produtos alimentícios por valores abusivos e superiores aos registrados em ata para beneficiar uma das empresas.
Em troca do favorecimento, de acordo com o MPM, o militar recebeu indiretamente quinze depósitos bancários que totalizaram R$ 59.975,97. Os valores foram transferidos por uma das empresas para uma conta em nome da esposa do réu, mas que, segundo o processo, era movimentada por ele.
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Para o MPM, os pagamentos estavam relacionados a vantagens obtidas pelo sargento na gestão dos pedidos de suprimentos. A esposa do militar também foi denunciada por corrupção passiva por permitir o uso da conta para o recebimento dos valores.
Já o administrador de uma das empresas foi acusado de corrupção ativa por realizar os depósitos com o objetivo de obter benefícios nas contratações e na execução da ata de registro de preços.
Outros dois empresários, ligados à segunda empresa envolvida no caso, também foram denunciados por corrupção ativa. Segundo o MPM, eles teriam oferecido ou prometido vantagens indevidas a militares para favorecer a empresa no pregão eletrônico e na execução dos contratos.
PENAS
Após recursos da acusação e das defesas, o Plenário do STM rejeitou as preliminares de nulidade e prescrição, reformando parcialmente as punições aplicadas em primeira instância pela Justiça Militar.
As sanções definitivas foram fixadas nos seguintes termos:
- Suboficial (pregoeiro): Pena unificada de 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente aberto (aumentada frente aos 2 anos e 4 meses da primeira instância);
- Primeiro-Sargento (fiel de municiamento): Pena unificada de 6 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto (na primeira instância, a pena era de 6 anos, 2 meses e 20 dias, acompanhada da exclusão das Forças Armadas);
- Esposa do sargento (civil): Pena unificada de 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto (reduzida da condenação inicial de 6 anos, 2 meses e 20 dias);
- Administrador de uma das empresas (civil): Pena unificada de 3 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente aberto (aumentada em relação aos 2 anos originais);
- Dois empresários parceiros (civis): Tiveram mantidas suas condenações da primeira instância de 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão cada.
Devido ao montante das penas unificadas exceder os limites legais estabelecidos no Código Penal Militar, o tribunal negou aos quatro principais condenados o direito ao benefício da suspensão condicional da pena.
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